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Jurisprudência

Justiça determina que plano de saúde arque com terapias multidisciplinares para criança com autismo

03 de abril, 2026
Plano de Saúde, Autismo, TEA, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde
Justiça determina que plano de saúde arque com terapias multidisciplinares para criança com autismo

Resumo: Uma decisão judicial recente obrigou um plano de saúde a custear integralmente terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia) para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença reforça o entendimento de que a recusa de cobertura para tratamentos essenciais, mesmo que não previstos no rol taxativo da ANS, é abusiva quando há prescrição médica. A decisão baseia-se na Lei 14.454/2022 e na Lei Berenice Piana, garantindo o direito à saúde e ao desenvolvimento adequado da criança.

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Justiça determina que plano de saúde arque com terapias multidisciplinares para criança com autismo

Um plano de saúde terá de arcar com o tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme decisão da 1ª Vara Cível de São Vicente, no litoral de São Paulo.

A família da criança havia solicitado a cobertura do tratamento, que inclui terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo, além de equoterapia. No entanto, o plano de saúde negou a cobertura, alegando que os procedimentos não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A família, então, buscou o auxílio do escritório Souza e Rangel Advogados, que ingressou com uma ação judicial. A defesa argumentou que a recusa da operadora de saúde era abusiva, uma vez que o tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança e está em conformidade com as diretrizes da Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode ser utilizado para limitar o acesso a tratamentos essenciais. Ele também ressaltou a importância do tratamento multidisciplinar para crianças com TEA.

O magistrado afirmou:

"A recusa da operadora de saúde em custear o tratamento multidisciplinar da criança é abusiva, uma vez que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode ser utilizado para limitar o acesso a tratamentos essenciais. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) garante o direito ao tratamento de pessoas com TEA, e o tratamento multidisciplinar é fundamental para o desenvolvimento da criança."

A decisão determina que o plano de saúde cubra integralmente os custos das terapias, incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, sem qualquer limitação de sessões ou valores.

A advogada Juliana Rangel, responsável pelo caso, comemorou a decisão:

"Essa é uma vitória importante para a família e para todas as pessoas com TEA. A Justiça reconheceu o direito da criança ao tratamento adequado e essencial para o seu desenvolvimento. É fundamental que os planos de saúde cumpram com suas obrigações e garantam o acesso a tratamentos multidisciplinares para pessoas com autismo."

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-jan-15/justica-determina-plano-saude-arque-terapias-multidisciplinares-crianca-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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