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Direito à Saúde

Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares e acompanhante para criança com autismo

06 de abril, 2026
Plano de Saúde, Autismo, TEA, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde
Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares e acompanhante para criança com autismo

Resumo: Um plano de saúde foi condenado judicialmente a custear integralmente as terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia) e o acompanhante terapêutico para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, baseada na Lei 14.454/2022 e na Lei Berenice Piana, reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões ou negar cobertura a tratamentos prescritos por médicos para pessoas com TEA. O tribunal considerou que a negativa do plano violava o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo o tratamento essencial para o desenvolvimento da criança e sua inclusão social e educacional.

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Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares e acompanhante para criança com autismo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um plano de saúde a custear terapias multidisciplinares e acompanhante terapêutico para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reforça o entendimento de que a operadora de saúde deve garantir o tratamento integral, conforme prescrição médica, mesmo que a cobertura não esteja expressamente prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Caso

A ação foi movida pelos pais da criança, que buscavam garantir o acesso aos tratamentos essenciais para o desenvolvimento de seu filho. O plano de saúde havia negado a cobertura integral das terapias e do acompanhante terapêutico, alegando que alguns procedimentos não estavam no rol da ANS ou que a modalidade de acompanhamento não era coberta pelo contrato.

A família argumentou que a negativa da operadora colocava em risco a saúde e o desenvolvimento da criança, que necessita de intervenções contínuas e especializadas, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e equoterapia, além do acompanhamento terapêutico em ambiente escolar e domiciliar.

Decisão Judicial

Em primeira instância, a Justiça já havia determinado que o plano de saúde arcasse com todos os custos dos tratamentos e do acompanhante terapêutico. A operadora recorreu da decisão, mas o TJSP manteve a sentença.

O desembargador relator do caso, Luiz Antonio Costa, destacou em seu voto que:

“O rol da ANS é meramente exemplificativo, não podendo ser utilizado para limitar o tratamento prescrito pelo médico assistente. A saúde do paciente deve prevalecer sobre as cláusulas contratuais que visam restringir direitos.”

A decisão também enfatizou a importância do acompanhante terapêutico para crianças com TEA, reconhecendo-o como parte fundamental do processo de desenvolvimento e inclusão social.

A condenação inclui o custeio de todas as sessões de terapia multidisciplinar, sem limite de quantidade, e a disponibilização de um profissional habilitado para atuar como acompanhante terapêutico, conforme a necessidade da criança e a indicação médica.

Impacto da Decisão

Esta decisão do TJSP é um marco importante para as famílias de crianças com autismo, pois reforça a jurisprudência que garante o direito ao tratamento integral e à inclusão. Ela serve como precedente para que outros planos de saúde cumpram sua obrigação de oferecer cobertura para terapias essenciais, mesmo que não listadas exaustivamente no rol da ANS.

Advogados especialistas em direito da saúde ressaltam que a decisão está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem reiteradamente afirmado que o rol da ANS não pode ser interpretado de forma taxativa quando se trata de tratamentos essenciais para a saúde do beneficiário.

A família da criança expressou alívio e satisfação com a decisão, que garante a continuidade e a integralidade do tratamento necessário para o desenvolvimento de seu filho.

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Fonte original:

Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-terapias-multidisciplinares-e-acompanhante-para-crianca-com-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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