Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, decide STJ
Decisão unânime da Segunda Seção do STJ é um marco para pessoas com transtorno do espectro autista
Os planos de saúde devem cobrir integralmente todas as terapias e métodos indicados para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA), independentemente do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, unânime, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou nesta quarta-feira (13) dois recursos especiais que tratavam do tema.
Os ministros ressaltaram que a decisão não se estende a outras patologias, mas apenas ao TEA, em razão das peculiaridades do transtorno. A Segunda Seção é composta por ministros das duas turmas de direito privado do STJ, que são responsáveis por julgar recursos sobre temas como planos de saúde, responsabilidade civil e contratos.
Com a decisão, as operadoras de saúde não poderão mais limitar o número de sessões de terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, nem restringir os métodos terapêuticos, como o ABA (Applied Behavior Analysis), que é uma abordagem intensiva e individualizada para o desenvolvimento de habilidades em pessoas com autismo.
Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo
O relator dos recursos, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, ou seja, a lista de procedimentos mínimos obrigatórios não impede que os planos de saúde ofereçam outros tratamentos que se mostrem necessários. Ele enfatizou a importância do tratamento multidisciplinar para o TEA.
"A recusa de cobertura de tratamentos para o TEA, sob a justificativa de que não estão previstos no rol da ANS, é abusiva, pois restringe direitos fundamentais do consumidor e viola a finalidade social do contrato de plano de saúde", afirmou o ministro.
A decisão do STJ é um marco para as pessoas com autismo e suas famílias, que há anos lutam por um tratamento adequado e integral. A partir de agora, os planos de saúde terão que arcar com os custos de todas as terapias indicadas pelos médicos, sem qualquer limitação.
Impacto da decisão
A advogada especialista em direito da saúde, Ana Paula de Almeida, que atua em casos de autismo, comemorou a decisão. "É uma vitória histórica para a comunidade autista. Muitos pais e mães se endividavam para pagar as terapias de seus filhos, e agora terão o direito garantido. A decisão do STJ reconhece a urgência e a necessidade do tratamento integral para o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes", disse.
O ministro Luis Felipe Salomão, que também participou do julgamento, ressaltou que a decisão está alinhada com a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para o STJ, a saúde é um direito fundamental e a cobertura dos planos de saúde deve ser interpretada de forma a garantir a proteção da vida e da dignidade da pessoa humana.
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