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Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, decide STJ

09 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, STJ, Direito à Saúde, ANS
Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, decide STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear integralmente todas as terapias multidisciplinares prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limitação de sessões. A decisão, que consolida a jurisprudência sobre o tema, considera que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) garantem o tratamento necessário. Embora não seja diretamente sobre IRPF, a decisão impacta as famílias ao assegurar a cobertura, reduzindo gastos que, em outras circunstâncias, poderiam buscar dedução fiscal.

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Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, decide STJ

Decisão unânime da Segunda Seção do STJ é um marco para pessoas com transtorno do espectro autista

Os planos de saúde devem cobrir integralmente todas as terapias e métodos indicados para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA), independentemente do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, unânime, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou nesta quarta-feira (13) dois recursos especiais que tratavam do tema.

Os ministros ressaltaram que a decisão não se estende a outras patologias, mas apenas ao TEA, em razão das peculiaridades do transtorno. A Segunda Seção é composta por ministros das duas turmas de direito privado do STJ, que são responsáveis por julgar recursos sobre temas como planos de saúde, responsabilidade civil e contratos.

Com a decisão, as operadoras de saúde não poderão mais limitar o número de sessões de terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, nem restringir os métodos terapêuticos, como o ABA (Applied Behavior Analysis), que é uma abordagem intensiva e individualizada para o desenvolvimento de habilidades em pessoas com autismo.

Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo

O relator dos recursos, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, ou seja, a lista de procedimentos mínimos obrigatórios não impede que os planos de saúde ofereçam outros tratamentos que se mostrem necessários. Ele enfatizou a importância do tratamento multidisciplinar para o TEA.

"A recusa de cobertura de tratamentos para o TEA, sob a justificativa de que não estão previstos no rol da ANS, é abusiva, pois restringe direitos fundamentais do consumidor e viola a finalidade social do contrato de plano de saúde", afirmou o ministro.

A decisão do STJ é um marco para as pessoas com autismo e suas famílias, que há anos lutam por um tratamento adequado e integral. A partir de agora, os planos de saúde terão que arcar com os custos de todas as terapias indicadas pelos médicos, sem qualquer limitação.

Impacto da decisão

A advogada especialista em direito da saúde, Ana Paula de Almeida, que atua em casos de autismo, comemorou a decisão. "É uma vitória histórica para a comunidade autista. Muitos pais e mães se endividavam para pagar as terapias de seus filhos, e agora terão o direito garantido. A decisão do STJ reconhece a urgência e a necessidade do tratamento integral para o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes", disse.

O ministro Luis Felipe Salomão, que também participou do julgamento, ressaltou que a decisão está alinhada com a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Para o STJ, a saúde é um direito fundamental e a cobertura dos planos de saúde deve ser interpretada de forma a garantir a proteção da vida e da dignidade da pessoa humana.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/13092022-Planos-de-saude-devem-cobrir-integralmente-terapias-para-autismo--decide-STJ.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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