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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, incluindo métodos específicos como ABA, conforme novas decisões

02 de abril, 2026
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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, incluindo métodos específicos como ABA, conforme novas decisões

Resumo: Novas decisões judiciais têm reiterado a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo métodos específicos como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. As sentenças baseiam-se na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e na Resolução Normativa da ANS, que ampliou a cobertura de sessões. A jurisprudência tem sido unânime ao considerar abusiva a recusa de cobertura ou a limitação de sessões, garantindo o acesso ao tratamento essencial para o desenvolvimento de indivíduos com autismo.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, incluindo métodos específicos como ABA, conforme novas decisões

A cobertura de terapias para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) por planos de saúde tem sido um tema de intensos debates e decisões judiciais no Brasil. Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiram pareceres e súmulas que reforçam a obrigatoriedade dos planos em custear todos os métodos e técnicas indicados por profissionais de saúde para o tratamento do autismo, sem restrições de número de sessões ou tipo de abordagem.

O que diz a Súmula 211 do STJ e a Resolução Normativa 539 da ANS?

A Súmula 211 do STJ, publicada em 2023, estabelece que "É abusiva a recusa de cobertura de tratamento médico para autismo, por plano de saúde, sob o argumento de que o procedimento não consta do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS". Essa súmula foi um marco importante, pois desobriga a necessidade de o tratamento estar explicitamente listado no rol da ANS para ser coberto.

Complementarmente, a Resolução Normativa (RN) 539 da ANS, de 2022, já havia ampliado a cobertura obrigatória para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento de pacientes com TEA, incluindo abordagens como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Psicologia, sem limite de sessões.

A importância da ABA e outras terapias

A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é uma das abordagens mais reconhecidas e eficazes para o tratamento do autismo, focando no desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e adaptativas, e na redução de comportamentos desafiadores. No entanto, sua cobertura pelos planos de saúde era frequentemente negada ou limitada, gerando grande angústia para as famílias.

Com as novas decisões, a recusa de cobertura para ABA ou qualquer outra terapia indicada por profissionais de saúde, sob a justificativa de que não está no rol da ANS ou por limite de sessões, torna-se ilegal e abusiva.

O papel do laudo médico

Para garantir a cobertura, é fundamental que o paciente possua um laudo médico detalhado, emitido por um especialista (neurologista, psiquiatra infantil, pediatra), que ateste o diagnóstico de TEA e a necessidade das terapias específicas, com a indicação clara dos métodos e a frequência recomendada.

Esse laudo é o principal documento para que as famílias possam pleitear o tratamento junto aos planos de saúde, seja administrativamente ou, se necessário, judicialmente.

O que fazer em caso de negativa?

Caso o plano de saúde se recuse a cobrir as terapias ou imponha limites, os beneficiários podem:

  • Registrar uma reclamação junto à ANS: A agência reguladora pode intervir e exigir o cumprimento da cobertura.
  • Buscar um advogado especializado: A via judicial tem se mostrado eficaz, com muitas decisões favoráveis às famílias, baseadas na Súmula 211 do STJ e na RN 539 da ANS.
  • Notificar o plano por escrito: É importante ter um registro formal da negativa para futuras ações.

As recentes decisões representam um avanço significativo para as pessoas com autismo e suas famílias, garantindo o acesso a tratamentos essenciais que promovem maior qualidade de vida e desenvolvimento.

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Fonte original:

Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-terapias-para-autismo-incluindo-metodos-especificos-como-aba-conforme-novas-decisoes/

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