ANS reforça cobertura para terapias de autismo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (11/07) a Resolução Normativa nº 541/2022, que reforça a obrigatoriedade de cobertura para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A norma estabelece que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, que antes eram limitadas por um número máximo de sessões anuais, passam a ter cobertura obrigatória ilimitada para o tratamento de pacientes com TEA ou qualquer transtorno global do desenvolvimento.
A Resolução Normativa nº 541/2022 altera a Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde. A nova norma entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Tratamento multidisciplinar
A ANS já havia determinado, em 23 de junho, a cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pacientes com qualquer transtorno global do desenvolvimento. A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução Normativa nº 539/2022.
A nova norma (RN nº 541/2022) vem reforçar a decisão anterior, esclarecendo que a cobertura é para quaisquer métodos e técnicas indicadas pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida se alinha às evidências científicas e à legislação vigente, que preconizam o tratamento multidisciplinar e individualizado para o TEA, sem restrições de métodos ou técnicas.
Acesse a Resolução Normativa nº 541/2022.
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