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Direito à Saúde

Novas diretrizes para Planos de Saúde reforçam cobertura para terapias de autismo e PEI

13 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, ANS, Resolução Normativa, Cobertura
Novas diretrizes para Planos de Saúde reforçam cobertura para terapias de autismo e PEI

Resumo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem emitido novas resoluções normativas e orientações que reforçam a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo abordagens multidisciplinares e o suporte necessário para a implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI). As atualizações visam garantir o acesso a tratamentos essenciais, combatendo a negativa de cobertura por parte das operadoras. A medida está alinhada com a Lei Berenice Piana e a Lei Romeo Mion, que asseguram os direitos das pessoas com autismo à saúde e à educação inclusiva, evitando a judicialização excessiva.

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ANS reforça cobertura para terapias de autismo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (11/07) a Resolução Normativa nº 541/2022, que reforça a obrigatoriedade de cobertura para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A norma estabelece que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, que antes eram limitadas por um número máximo de sessões anuais, passam a ter cobertura obrigatória ilimitada para o tratamento de pacientes com TEA ou qualquer transtorno global do desenvolvimento.

A Resolução Normativa nº 541/2022 altera a Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde. A nova norma entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Tratamento multidisciplinar

A ANS já havia determinado, em 23 de junho, a cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pacientes com qualquer transtorno global do desenvolvimento. A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução Normativa nº 539/2022.

A nova norma (RN nº 541/2022) vem reforçar a decisão anterior, esclarecendo que a cobertura é para quaisquer métodos e técnicas indicadas pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A medida se alinha às evidências científicas e à legislação vigente, que preconizam o tratamento multidisciplinar e individualizado para o TEA, sem restrições de métodos ou técnicas.

Acesse a Resolução Normativa nº 541/2022.

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Fonte original:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

https://www.ans.gov.br/a-ans/noticias-ans/ans-reforca-cobertura-para-terapias-de-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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