Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, decide Justiça
Uma decisão recente da Justiça Federal de São Paulo determinou que os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente todos os tratamentos e terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do número de sessões ou do tipo de tratamento.
A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a União.
A decisão e seus impactos
A decisão judicial estabelece que os planos de saúde não podem mais limitar o número de sessões de terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, nem recusar a cobertura de métodos específicos, como o ABA (Applied Behavior Analysis), que é amplamente reconhecido como eficaz no tratamento do autismo.
O juiz federal Tiago Bologna Neves, responsável pela decisão, destacou a importância de garantir o acesso irrestrito a esses tratamentos, afirmando que “a limitação de sessões ou a recusa de cobertura de métodos específicos vai de encontro ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana”.
A sentença também ressalta que a cobertura deve ser oferecida por profissionais especializados e habilitados, mesmo que não façam parte da rede credenciada do plano, caso a operadora não disponha de profissionais aptos a oferecer o tratamento adequado na localidade do beneficiário.
Histórico da luta por direitos
A luta pela cobertura integral de terapias para autismo tem sido uma pauta constante de famílias e associações. Por muitos anos, os planos de saúde impuseram limites de sessões e recusaram a cobertura de terapias consideradas “experimentais” ou não listadas no rol de procedimentos da ANS.
Em 2022, a Lei nº 14.454 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), estabelecendo que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo, o que abriu caminho para que tratamentos não previstos expressamente fossem cobertos, desde que comprovada sua eficácia científica.
Esta nova decisão judicial reforça essa interpretação e vai além, determinando a cobertura integral e irrestrita, eliminando as barreiras que ainda persistiam.
O que muda para os beneficiários
Com a decisão, os beneficiários de planos de saúde que possuem diagnóstico de TEA terão o direito de acessar todas as terapias necessárias, sem a imposição de limites de sessões ou a recusa de métodos específicos. Isso representa um alívio significativo para muitas famílias que enfrentavam dificuldades financeiras e burocráticas para garantir o tratamento adequado.
A decisão é válida em todo o território nacional e as operadoras de planos de saúde terão que se adequar às novas determinações.
Especialistas em direito da saúde acreditam que essa sentença pode servir de precedente para outras ações e fortalecer ainda mais os direitos dos consumidores de planos de saúde, especialmente aqueles que necessitam de tratamentos contínuos e especializados.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a União ainda podem recorrer da decisão, mas, por enquanto, a determinação judicial é clara: os planos de saúde devem cobrir integralmente as terapias para autismo.
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