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Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, decide STJ

08 de abril, 2026
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Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, decide STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo métodos como ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, sem limites de sessões. A decisão reforça a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem o acesso a tratamentos necessários para o desenvolvimento e a inclusão. Embora não trate diretamente de IRPF, a medida alivia o ônus financeiro das famílias, o que indiretamente impacta a disponibilidade de recursos para outras despesas não dedutíveis ou para custeio de tratamentos não cobertos.

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Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, decide STJ

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante cobertura ilimitada para tratamentos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), revogando a limitação de sessões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem oferecer cobertura ilimitada para terapias destinadas ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida pela Segunda Seção da Corte, revoga a limitação de sessões para terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, garantindo o acesso integral e contínuo aos tratamentos necessários.

Fim da limitação de sessões

A questão central do julgamento girava em torno da interpretação do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que historicamente impunha limites ao número de sessões para algumas terapias. No entanto, o STJ considerou que a natureza contínua e multidisciplinar do tratamento do autismo exige uma abordagem sem restrições.

A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de pessoas com TEA, que frequentemente enfrentam dificuldades para obter a cobertura integral dos tratamentos por parte dos planos de saúde. A limitação de sessões era um dos principais entraves, forçando muitas famílias a arcarem com altos custos ou a interromperem terapias essenciais.

Impacto da decisão

Com a nova determinação, os planos de saúde serão obrigados a cobrir todas as sessões de terapias prescritas por médicos e profissionais de saúde, sem impor limites quantitativos. Isso inclui abordagens como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que é amplamente reconhecida como eficaz no tratamento do autismo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou em seu voto a importância de garantir o melhor desenvolvimento possível para as pessoas com TEA, ressaltando que a interrupção ou limitação das terapias pode comprometer significativamente o progresso alcançado.

“A limitação de sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo é incompatível com a natureza contínua e progressiva da condição, que demanda intervenções individualizadas e ininterruptas para o pleno desenvolvimento do paciente”, afirmou a ministra.

Cobertura integral e multidisciplinar

A decisão abrange não apenas as terapias já mencionadas, mas também outras intervenções que se mostrem necessárias para o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com autismo, desde que haja prescrição médica. Isso reforça a necessidade de uma abordagem multidisciplinar e individualizada no tratamento do TEA.

A medida representa uma vitória significativa para os direitos das pessoas com autismo e suas famílias, garantindo que o acesso à saúde não seja limitado por questões burocráticas ou financeiras. A expectativa é que a decisão do STJ sirva de precedente para futuros casos e fortaleça a luta por inclusão e direitos.

O que muda para os beneficiários?

  • Cobertura ilimitada: Planos de saúde não poderão mais limitar o número de sessões de terapias para autismo.
  • Ampla gama de terapias: Inclui fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, ABA e outras intervenções prescritas.
  • Segurança jurídica: A decisão do STJ serve como precedente para garantir os direitos dos beneficiários em todo o país.

É fundamental que os beneficiários de planos de saúde estejam cientes de seus direitos e, em caso de negativa de cobertura ou limitação de sessões, busquem orientação jurídica para fazer valer a decisão do STJ.

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Fonte original:

Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/planos-de-saude-devem-cobrir-integralmente-terapias-para-autismo-decide-stj/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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