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Justiça Federal garante reembolso de terapias a autista por plano de saúde

17 de abril, 2026
Justiça Federal, plano de saúde, autismo, reembolso de terapias, TEA
Justiça Federal garante reembolso de terapias a autista por plano de saúde

Resumo: Uma decisão recente da Justiça Federal determinou que um plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas com terapias multidisciplinares para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença reforça o entendimento de que planos de saúde não podem limitar o número de sessões ou o tipo de tratamento essencial para o desenvolvimento de pessoas com autismo, conforme previsto na Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A decisão é um marco importante para garantir o acesso a tratamentos adequados e a proteção dos direitos de saúde de crianças autistas, impactando diretamente as famílias que buscam a recuperação de valores gastos com terapias.

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Justiça Federal garante reembolso de terapias a autista por plano de saúde

A Justiça Federal de São Paulo determinou que um plano de saúde reembolse integralmente as despesas de terapias prescritas a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconhece a necessidade das terapias ABA (Applied Behavior Analysis), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia para o desenvolvimento da criança, que foi diagnosticada com autismo severo.

A família da criança havia solicitado o reembolso ao plano de saúde, mas a operadora se recusou a cobrir integralmente os custos, alegando que as terapias não estavam previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que os valores cobrados eram superiores aos praticados pela rede credenciada.

Diante da recusa, a família ingressou com ação judicial, defendida pelo escritório Godke Advogados.

O juiz federal Marcelo Guerra, responsável pelo caso, considerou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a negativa do plano de saúde em cobrir as terapias essenciais ao tratamento do autismo é abusiva.

"A negativa de cobertura de tratamento essencial ao desenvolvimento da criança autista configura prática abusiva, uma vez que o rol da ANS é exemplificativo e não exaustivo. A operadora de plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento sob o argumento de que não há previsão no rol da ANS, especialmente quando se trata de terapias essenciais para o desenvolvimento da criança com autismo", afirmou o magistrado.

A decisão também destacou que a escolha dos profissionais e a modalidade de tratamento devem ser definidas pelo médico assistente, e não pela operadora do plano de saúde.

O advogado Marcelo Godke, que representou a família, ressaltou a importância da decisão para garantir o acesso ao tratamento adequado para crianças com autismo.

"Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças com autismo, pois reafirma o direito ao tratamento integral e adequado, sem as limitações impostas pelas operadoras de planos de saúde. É fundamental que as famílias busquem seus direitos e não se conformem com as negativas abusivas", disse Godke.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-fev-22/justica-federal-garante-reembolso-de-terapias-a-autista-por-plano-de-saude/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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