Justiça Federal garante reembolso de terapias a autista por plano de saúde
A Justiça Federal de São Paulo determinou que um plano de saúde reembolse integralmente as despesas de terapias prescritas a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconhece a necessidade das terapias ABA (Applied Behavior Analysis), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia para o desenvolvimento da criança, que foi diagnosticada com autismo severo.
A família da criança havia solicitado o reembolso ao plano de saúde, mas a operadora se recusou a cobrir integralmente os custos, alegando que as terapias não estavam previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que os valores cobrados eram superiores aos praticados pela rede credenciada.
Diante da recusa, a família ingressou com ação judicial, defendida pelo escritório Godke Advogados.
O juiz federal Marcelo Guerra, responsável pelo caso, considerou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a negativa do plano de saúde em cobrir as terapias essenciais ao tratamento do autismo é abusiva.
"A negativa de cobertura de tratamento essencial ao desenvolvimento da criança autista configura prática abusiva, uma vez que o rol da ANS é exemplificativo e não exaustivo. A operadora de plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento sob o argumento de que não há previsão no rol da ANS, especialmente quando se trata de terapias essenciais para o desenvolvimento da criança com autismo", afirmou o magistrado.
A decisão também destacou que a escolha dos profissionais e a modalidade de tratamento devem ser definidas pelo médico assistente, e não pela operadora do plano de saúde.
O advogado Marcelo Godke, que representou a família, ressaltou a importância da decisão para garantir o acesso ao tratamento adequado para crianças com autismo.
"Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças com autismo, pois reafirma o direito ao tratamento integral e adequado, sem as limitações impostas pelas operadoras de planos de saúde. É fundamental que as famílias busquem seus direitos e não se conformem com as negativas abusivas", disse Godke.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
```