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Direito à Saúde

Justiça garante reembolso de plano de saúde para terapias de criança com autismo, reforçando direito à saúde

08 de abril, 2026
Plano de Saúde, Autismo (TEA), Reembolso, Direito à Saúde, Decisão Judicial
Justiça garante reembolso de plano de saúde para terapias de criança com autismo, reforçando direito à saúde

Resumo: Uma decisão judicial recente obrigou um plano de saúde a reembolsar integralmente os gastos de uma família com terapias multidisciplinares para uma criança com autismo. A sentença reiterou que a recusa de cobertura ou reembolso integral por parte dos planos de saúde para tratamentos essenciais a pessoas com TEA é abusiva e contraria a Lei 14.454/2022, que amplia a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento. A decisão reforça a importância da intervenção judicial para garantir o direito à saúde e o acesso a tratamentos adequados, especialmente para crianças com deficiência.

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Justiça garante reembolso de plano de saúde para terapias de criança com autismo

O plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas de terapias prescritas para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A criança, representada por seus pais, ajuizou ação contra a operadora de saúde alegando que o plano se recusava a cobrir integralmente os custos de terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, prescritas por médicos para o tratamento do autismo. A operadora de saúde argumentava que o reembolso deveria seguir os limites contratuais e que não havia cobertura para todos os procedimentos solicitados.

Em primeira instância, o pedido foi parcialmente acolhido para determinar que o plano cobrisse as terapias, mas o reembolso seria limitado à tabela da operadora.

Os pais da criança recorreram, sustentando que a limitação do reembolso era abusiva, uma vez que a rede credenciada não oferecia profissionais especializados ou que tivessem disponibilidade para atender a criança com a frequência e intensidade necessárias.

O relator do recurso, desembargador João Carlos Saletti, destacou que a Lei 14.454/22, que alterou a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), estabeleceu que o tratamento de autismo deve ser integral e ilimitado, conforme as necessidades do paciente.

O magistrado ressaltou que a recusa do plano em custear integralmente as terapias, ou a oferta de rede credenciada insuficiente, viola o princípio da boa-fé objetiva e o direito à saúde do beneficiário.

Decisão

O desembargador afirmou que:

"A recusa da operadora em custear integralmente as terapias, ou a oferta de rede credenciada insuficiente, viola o princípio da boa-fé objetiva e o direito à saúde do beneficiário."

Ele concluiu que, diante da comprovação da necessidade das terapias e da deficiência na rede credenciada, o reembolso integral das despesas é medida que se impõe.

Assim, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, deu provimento ao recurso, determinando que o plano de saúde reembolse integralmente os valores gastos com as terapias prescritas à criança.

Os advogados Renata Viana de Lima e Leonardo Viana de Lima (Viana de Lima Advocacia) atuaram na causa.

  • Processo: 1000670-36.2023.8.26.0007

Confira a íntegra do acórdão.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397120/justica-garante-reembolso-de-plano-de-saude-para-terapias-de-crianca-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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