Decisão judicial garante a pais de criança autista reembolso de despesas com tratamento e educação
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a condenação de uma operadora de plano de saúde a reembolsar os pais de uma criança autista por despesas com tratamento e educação. A decisão, proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado, manteve a sentença de primeira instância que reconheceu a necessidade de cobertura integral dos custos.
A criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita de terapias multidisciplinares e acompanhamento educacional especializado. Os pais haviam acionado a Justiça após a operadora se recusar a cobrir integralmente os gastos, alegando que alguns serviços não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que a cobertura era limitada.
O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, destacou em seu voto a importância do tratamento contínuo e da educação especializada para o desenvolvimento da criança. Ele ressaltou que a saúde não se limita à ausência de doença, mas abrange o bem-estar físico, mental e social, e que a operadora deve garantir o tratamento necessário, mesmo que não conste expressamente no rol da ANS, quando há prescrição médica.
A decisão enfatizou que a negativa de cobertura, nesses casos, configura prática abusiva, uma vez que o tratamento é essencial para a qualidade de vida do beneficiário. O tribunal considerou que o plano de saúde deve arcar com os custos de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, além das despesas com acompanhante terapêutico em ambiente escolar.
Os pais da criança foram representados pelo escritório Lopes & Giorno Advogados. A advogada Gabriela Giorno, sócia do escritório, comemorou a decisão. "Essa vitória é um alívio para a família e um precedente importante para outras famílias que enfrentam desafios semelhantes. A Justiça reconheceu a urgência e a necessidade de um tratamento adequado e contínuo para crianças com TEA, garantindo o direito à saúde e à educação", afirmou.
A operadora de plano de saúde ainda pode recorrer da decisão.
```