STJ reforça direito à educação inclusiva
Corte Especial do STJ decidiu que a União deve garantir a inclusão de alunos com deficiência em escolas regulares, mesmo que a rede pública de ensino já ofereça atendimento educacional especializado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito à educação inclusiva, estabelecendo que a União deve garantir a inclusão de alunos com deficiência em escolas regulares, mesmo que a rede pública de ensino já ofereça atendimento educacional especializado. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em mandado de segurança, que teve o mérito analisado em sessão de 15 de novembro.
O caso concreto envolveu uma criança com deficiência que havia sido matriculada em uma escola particular, mas que necessitava de um professor de apoio para acompanhamento em sala de aula. A família buscou o auxílio da União para custear esse serviço, mas o pedido foi negado sob o argumento de que a rede pública já oferecia escolas especiais e atendimento educacional especializado.
O ministro relator, Francisco Falcão, destacou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garantem o direito à educação inclusiva, que não se confunde com o atendimento educacional especializado. Segundo o ministro, a educação inclusiva pressupõe a matrícula em escolas regulares, com as adaptações e o apoio necessários para que o aluno com deficiência possa participar plenamente do processo de aprendizagem.
Falcão ressaltou que a oferta de escolas especiais ou de atendimento educacional especializado não exime o Estado de garantir a inclusão em escolas regulares. Pelo contrário, a educação inclusiva é a regra, e o atendimento especializado é um complemento que deve ser oferecido para potencializar o desenvolvimento do aluno.
O ministro citou o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Ele também fez referência ao artigo 208, inciso III, que prevê o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".
A decisão da Corte Especial do STJ reforça a importância da educação inclusiva como um direito fundamental e um pilar para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão representa um importante precedente para casos semelhantes.
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