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Jurisprudência

Decisão do STJ garante direito à educação inclusiva e PEI para alunos com autismo

17 de março, 2026
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Decisão do STJ garante direito à educação inclusiva e PEI para alunos com autismo

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à educação inclusiva e a um Plano de Ensino Individualizado (PEI), mesmo em instituições de ensino privadas. A decisão destaca a importância da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que asseguram o acesso à educação sem discriminação e a oferta de recursos de apoio individualizados. O PEI é considerado fundamental para adaptar o currículo e as metodologias às necessidades específicas do estudante, promovendo seu desenvolvimento pleno e inclusão efetiva no ambiente escolar. A jurisprudência do STJ tem sido consistente na proteção desses direitos.

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STJ reafirma direito de aluno com autismo a educação inclusiva e individualizada

Decisão unânime da Terceira Turma destacou que o direito à educação inclusiva e individualizada é fundamental para o desenvolvimento pleno de crianças com autismo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a uma educação inclusiva e individualizada, que atenda às suas necessidades específicas. O colegiado negou provimento ao recurso de uma escola particular que se recusava a oferecer o acompanhamento especializado para um aluno com autismo.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra uma escola particular que, após a matrícula de uma criança com TEA, exigiu dos pais a contratação de um profissional de acompanhamento especializado (professor auxiliar ou "mediador") para acompanhar o aluno em sala de aula.

A escola alegou que o custo do acompanhamento não poderia ser imposto a ela, pois não estava previsto na mensalidade escolar, e que a contratação de um profissional particular seria de responsabilidade dos pais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a escola a arcar com os custos do profissional de apoio.

Lei Brasileira de Inclusão garante o direito

No recurso especial, a escola particular sustentou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) não a obriga a custear o profissional de apoio para alunos com TEA, e que tal responsabilidade seria do poder público.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 28, inciso III, prevê como dever da instituição de ensino a oferta de "profissional de apoio escolar".

A ministra ressaltou que a lei não faz distinção entre instituições de ensino públicas e privadas, e que a inclusão de alunos com deficiência é um dever de todos os estabelecimentos de ensino.

"A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), em seu artigo 28, inciso III, prevê como dever da instituição de ensino a oferta de 'profissional de apoio escolar'. A lei não faz distinção entre instituições de ensino públicas e privadas, e a inclusão de alunos com deficiência é um dever de todos os estabelecimentos de ensino", afirmou a ministra.

O direito à educação inclusiva é fundamental para o desenvolvimento pleno

Nancy Andrighi também enfatizou que a educação inclusiva e individualizada é fundamental para o desenvolvimento pleno de crianças com autismo, e que a recusa da escola em oferecer o acompanhamento especializado configura discriminação.

"A recusa da escola em oferecer o acompanhamento especializado configura discriminação e viola o direito fundamental à educação inclusiva, garantido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional", disse a relatora.

A ministra concluiu que a escola particular deve arcar com os custos do profissional de apoio, pois a inclusão de alunos com deficiência é um dever social e um direito fundamental que não pode ser condicionado a questões financeiras.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12072023-STJ-reafirma-direito-de-aluno-com-autismo-a-educacao-inclusiva-e-individualizada.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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