Decisão do STJ reforça direito de crianças com autismo a acompanhante especializado em escolas
Acompanhante deve ser oferecido pela instituição de ensino, sem custo adicional para a família, quando houver prescrição médica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a um profissional de acompanhamento especializado em ambiente escolar, sem custo adicional para a família, quando houver prescrição médica. O colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a uma escola particular o custeio de um auxiliar terapêutico para um aluno com autismo.
O recurso especial foi interposto pela escola, que alegou que a contratação do profissional seria de responsabilidade dos pais do aluno, e não da instituição de ensino. A escola também argumentou que já oferecia atendimento educacional especializado por meio de sua equipe pedagógica.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito à educação e ao atendimento educacional especializado, incluindo o acompanhante especializado.
O ministro ressaltou que o artigo 3º, parágrafo único, da lei estabelece que "a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e comunitário, nem terá negado acesso a serviços de saúde, educação, moradia, trabalho, esporte, lazer, previdência social, assistência social ou a qualquer outro que propicie o pleno desenvolvimento de sua personalidade".
Bellizze também citou o artigo 3º, inciso IV, da mesma lei, que prevê como diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA "o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, com a participação da comunidade, em igualdade de condições com as demais pessoas".
O relator enfatizou que a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que "as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, devem assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, incluindo o acompanhante especializado, quando necessário, sem qualquer ônus adicional para os pais ou responsáveis".
Acompanhante especializado é parte do atendimento educacional
O ministro Bellizze explicou que o acompanhante especializado não se confunde com o professor de apoio ou com o atendimento educacional especializado oferecido pela escola. "O acompanhante especializado é um profissional com formação específica para auxiliar o aluno com autismo em suas necessidades particulares, promovendo sua inclusão e desenvolvimento no ambiente escolar", afirmou.
Ele acrescentou que a contratação desse profissional é uma medida de inclusão que visa garantir o direito à educação de crianças com autismo, conforme previsto na Constituição Federal e em diversas leis e tratados internacionais.
A decisão da Terceira Turma foi unânime e reforça a proteção dos direitos das pessoas com TEA, garantindo que as escolas ofereçam as condições necessárias para a plena inclusão desses alunos.
```