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Jurisprudência

Decisão do STJ reforça direito de crianças com autismo a acompanhante especializado em escolas

05 de abril, 2026
Direito do Autista, Educação Inclusiva, STJ, Acompanhante Escolar, Transtorno do Espectro Autista
Decisão do STJ reforça direito de crianças com autismo a acompanhante especializado em escolas

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terem acompanhante especializado em sala de aula, sem custos adicionais para os pais. A decisão, baseada na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destaca que a escola deve prover os recursos necessários para a plena inclusão, incluindo a elaboração e implementação do Plano de Ensino Individualizado (PEI). O acórdão ressalta a importância da educação inclusiva e a responsabilidade das instituições de ensino em garantir o suporte adequado.

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Decisão do STJ reforça direito de crianças com autismo a acompanhante especializado em escolas

Acompanhante deve ser oferecido pela instituição de ensino, sem custo adicional para a família, quando houver prescrição médica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a um profissional de acompanhamento especializado em ambiente escolar, sem custo adicional para a família, quando houver prescrição médica. O colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a uma escola particular o custeio de um auxiliar terapêutico para um aluno com autismo.

O recurso especial foi interposto pela escola, que alegou que a contratação do profissional seria de responsabilidade dos pais do aluno, e não da instituição de ensino. A escola também argumentou que já oferecia atendimento educacional especializado por meio de sua equipe pedagógica.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito à educação e ao atendimento educacional especializado, incluindo o acompanhante especializado.

O ministro ressaltou que o artigo 3º, parágrafo único, da lei estabelece que "a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e comunitário, nem terá negado acesso a serviços de saúde, educação, moradia, trabalho, esporte, lazer, previdência social, assistência social ou a qualquer outro que propicie o pleno desenvolvimento de sua personalidade".

Bellizze também citou o artigo 3º, inciso IV, da mesma lei, que prevê como diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA "o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, com a participação da comunidade, em igualdade de condições com as demais pessoas".

O relator enfatizou que a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que "as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, devem assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, incluindo o acompanhante especializado, quando necessário, sem qualquer ônus adicional para os pais ou responsáveis".

Acompanhante especializado é parte do atendimento educacional

O ministro Bellizze explicou que o acompanhante especializado não se confunde com o professor de apoio ou com o atendimento educacional especializado oferecido pela escola. "O acompanhante especializado é um profissional com formação específica para auxiliar o aluno com autismo em suas necessidades particulares, promovendo sua inclusão e desenvolvimento no ambiente escolar", afirmou.

Ele acrescentou que a contratação desse profissional é uma medida de inclusão que visa garantir o direito à educação de crianças com autismo, conforme previsto na Constituição Federal e em diversas leis e tratados internacionais.

A decisão da Terceira Turma foi unânime e reforça a proteção dos direitos das pessoas com TEA, garantindo que as escolas ofereçam as condições necessárias para a plena inclusão desses alunos.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10102023-Decisao-do-STJ-reforca-direito-de-criancas-com-autismo-a-acompanhante-especializado-em-escolas.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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