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Jurisprudência

Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhamento escolar especializado e PEI

09 de abril, 2026
Autismo, Direito Educacional, STJ, Educação Inclusiva, PEI
Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhamento escolar especializado e PEI

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a acompanhamento escolar especializado e à elaboração de um Plano Educacional Individualizado (PEI). A decisão, em um caso que envolvia uma escola particular, destacou a importância da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem a inclusão e o suporte educacional adequado. O tribunal enfatizou que a recusa em oferecer tais recursos configura discriminação e viola os direitos fundamentais à educação inclusiva, ratificando a obrigação das instituições de ensino em prover as adaptações necessárias para o desenvolvimento pleno do estudante.

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Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhamento escolar especializado e PEI

Terceira Turma manteve acórdão que determinou a uma escola particular o custeio de profissional de apoio e a elaboração de Plano de Ensino Individualizado (PEI) para aluno com Transtorno do Espectro Autista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que escolas particulares devem fornecer profissional de apoio e elaborar um Plano de Ensino Individualizado (PEI) para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem custo adicional para a família. A decisão foi tomada ao negar provimento a um recurso especial de uma escola que questionava a obrigação.

O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou à instituição de ensino o custeio de um profissional de apoio e a elaboração do PEI para um aluno com TEA, sob pena de multa diária.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é clara ao estabelecer que a pessoa com TEA não será impedida de participar de planos de saúde e não sofrerá discriminação ou preconceito de qualquer espécie.

O ministro ressaltou que a lei também prevê que, em caso de comprovada necessidade, a pessoa com TEA tem direito a acompanhante especializado na escola, e que a recusa em matricular ou a cobrança de valores adicionais por essa assistência constitui crime de discriminação.

Lei 13.146/2015 reforça a inclusão

Bellizze lembrou que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça a inclusão, ao prever que as instituições de ensino privadas devem adaptar seus projetos pedagógicos para atender às necessidades específicas dos alunos com deficiência, sem custos adicionais. O estatuto também prevê a oferta de profissional de apoio escolar, quando necessário, para acompanhar o estudante.

O ministro citou precedentes do STJ que já se manifestaram no mesmo sentido, como o REsp 1.957.940, no qual a Terceira Turma decidiu que a escola particular não pode repassar à família os custos com o profissional de acompanhamento especializado. Ele também mencionou o REsp 1.878.751, no qual a Quarta Turma reiterou que o custo do profissional de apoio deve ser arcado pela instituição de ensino, e que a recusa em matricular ou a cobrança de valores adicionais configura discriminação.

Bellizze concluiu que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ e com a legislação aplicável, que visa garantir a inclusão e o pleno desenvolvimento das pessoas com TEA no ambiente escolar.

Leia o acórdão no REsp 2.076.671.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10102023-Decisao-do-STJ-reforca-direito-de-autistas-a-acompanhamento-escolar-especializado-e-PEI.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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