Laraíne Dumke Advocacia
Jurisprudência

Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhamento educacional especializado

20 de abril, 2026
STJ, Autismo, Educação Especial, Direitos
Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhamento educacional especializado

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância do acompanhamento educacional especializado para crianças com autismo, mesmo em escolas regulares. A decisão destacou que a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos e profissionais de apoio, como o acompanhante terapêutico, sem custos adicionais para a família. O caso envolvia uma família que buscava o custeio de um profissional para acompanhar a criança em sala de aula, ressaltando o papel do PEI.

Compartilhar
```html

Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhamento educacional especializado

Acompanhamento deve ser garantido mesmo que plano de saúde não cubra despesas escolares

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a um acompanhamento educacional especializado deve ser garantido, mesmo que o plano de saúde não cubra as despesas escolares.

O colegiado, por maioria, negou provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde que buscava se eximir da obrigação de custear o tratamento multidisciplinar de uma criança autista, alegando que o acompanhamento educacional seria de responsabilidade do Estado.

O caso teve origem em um pedido de liminar para que o plano de saúde arcasse com os custos de tratamento multidisciplinar, incluindo terapias e acompanhamento educacional especializado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia reconhecido a obrigação da operadora de custear o tratamento, mas a empresa recorreu ao STJ.

Acompanhamento educacional é parte do tratamento

O relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, votou pelo provimento do recurso da operadora, argumentando que o acompanhamento educacional não se confunde com o tratamento de saúde e, portanto, não seria de responsabilidade do plano. Ele destacou que a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) atribuem ao Estado a responsabilidade pela educação de pessoas com deficiência.

No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu, defendendo que o acompanhamento educacional especializado é parte integrante do tratamento de saúde de crianças com TEA.

Em seu voto-vista, o ministro Villas Bôas Cueva salientou que a Lei 12.764/2012, em seu artigo 3º, inciso III, alínea "a", estabelece que a pessoa com TEA tem direito ao atendimento educacional especializado, o que inclui o acompanhamento por profissional de apoio na escola.

Ele destacou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou sobre o tema, reconhecendo que o acompanhamento educacional especializado é um direito da pessoa com TEA e que, em alguns casos, pode ser considerado parte do tratamento de saúde.

O ministro também citou precedentes do próprio STJ que reconhecem a natureza de tratamento de saúde do acompanhamento educacional especializado para crianças com TEA.

"A jurisprudência do STJ é no sentido de que o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento multidisciplinar de crianças com TEA, incluindo o acompanhamento educacional especializado, quando este se mostrar necessário para o desenvolvimento e a inclusão social do paciente", afirmou o ministro.

Acompanharam a divergência os ministros Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi. A ministra Isabel Gallotti não participou do julgamento.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

```

Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20122023-Decisao-do-STJ-reforca-direito-de-autistas-a-acompanhamento-educacional-especializado.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.