Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhamento educacional especializado
Acompanhamento deve ser garantido mesmo que plano de saúde não cubra despesas escolares
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a um acompanhamento educacional especializado deve ser garantido, mesmo que o plano de saúde não cubra as despesas escolares.
O colegiado, por maioria, negou provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde que buscava se eximir da obrigação de custear o tratamento multidisciplinar de uma criança autista, alegando que o acompanhamento educacional seria de responsabilidade do Estado.
O caso teve origem em um pedido de liminar para que o plano de saúde arcasse com os custos de tratamento multidisciplinar, incluindo terapias e acompanhamento educacional especializado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia reconhecido a obrigação da operadora de custear o tratamento, mas a empresa recorreu ao STJ.
Acompanhamento educacional é parte do tratamento
O relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, votou pelo provimento do recurso da operadora, argumentando que o acompanhamento educacional não se confunde com o tratamento de saúde e, portanto, não seria de responsabilidade do plano. Ele destacou que a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) atribuem ao Estado a responsabilidade pela educação de pessoas com deficiência.
No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu, defendendo que o acompanhamento educacional especializado é parte integrante do tratamento de saúde de crianças com TEA.
Em seu voto-vista, o ministro Villas Bôas Cueva salientou que a Lei 12.764/2012, em seu artigo 3º, inciso III, alínea "a", estabelece que a pessoa com TEA tem direito ao atendimento educacional especializado, o que inclui o acompanhamento por profissional de apoio na escola.
Ele destacou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou sobre o tema, reconhecendo que o acompanhamento educacional especializado é um direito da pessoa com TEA e que, em alguns casos, pode ser considerado parte do tratamento de saúde.
O ministro também citou precedentes do próprio STJ que reconhecem a natureza de tratamento de saúde do acompanhamento educacional especializado para crianças com TEA.
"A jurisprudência do STJ é no sentido de que o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento multidisciplinar de crianças com TEA, incluindo o acompanhamento educacional especializado, quando este se mostrar necessário para o desenvolvimento e a inclusão social do paciente", afirmou o ministro.
Acompanharam a divergência os ministros Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi. A ministra Isabel Gallotti não participou do julgamento.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
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