STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas
Decisão da 2ª Turma negou recurso de operadora de plano de saúde que se recusava a custear o serviço
O Superior Tribunal de Justiça reforçou o direito de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terem acompanhante terapêutico em ambiente escolar, e que o custeio desse serviço é de responsabilidade do plano de saúde.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ, que por unanimidade negou recurso de uma operadora de plano de saúde que se recusava a custear o serviço. O colegiado considerou que o acompanhante terapêutico em ambiente escolar é uma forma de tratamento multidisciplinar que deve ser coberto pelo plano de saúde.
O caso julgado trata de uma criança com TEA que necessitava de acompanhamento terapêutico em tempo integral na escola. A operadora de plano de saúde se recusava a custear o serviço, alegando que não se tratava de um procedimento médico e que a responsabilidade seria da escola ou da família.
O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito ao acompanhante especializado em sala de aula.
Ele também ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já incluiu a cobertura de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo para pacientes com TEA, sem limite de número de sessões.
O ministro concluiu que o acompanhante terapêutico é parte essencial do tratamento multidisciplinar e que a recusa da operadora em custear o serviço fere o direito fundamental à saúde e à educação da criança.
A decisão da 2ª Turma do STJ está em consonância com a jurisprudência da corte, que tem reiteradamente reconhecido o direito de pessoas com TEA a tratamento multidisciplinar completo, incluindo o acompanhamento terapêutico em ambiente escolar.
A advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB-PR e especialista em Direito da Saúde, explica que a decisão é importante para garantir o acesso ao tratamento de crianças e adolescentes com TEA.
"É uma vitória para as famílias e para a inclusão social. O acompanhante terapêutico é fundamental para o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças com autismo, e a decisão do STJ reforça que os planos de saúde têm o dever de custear esse serviço", afirma Folmann.
O número do processo não foi divulgado pelo STJ.
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