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Jurisprudência

Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas

12 de abril, 2026
STJ, TEA, Acompanhante Terapêutico, Plano de Saúde, Direito à Educação
Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à presença de um acompanhante terapêutico em ambiente escolar, sem custos adicionais para a família. A decisão ressalta a importância da educação inclusiva e do suporte individualizado para o desenvolvimento pleno desses alunos, alinhando-se aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A medida visa garantir a efetivação do Plano Educacional Individualizado (PEI) e evitar a segregação, assegurando a inclusão e o acesso à educação de qualidade.

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STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas

Decisão da 2ª Turma negou recurso de operadora de plano de saúde que se recusava a custear o serviço

O Superior Tribunal de Justiça reforçou o direito de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terem acompanhante terapêutico em ambiente escolar, e que o custeio desse serviço é de responsabilidade do plano de saúde.

A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ, que por unanimidade negou recurso de uma operadora de plano de saúde que se recusava a custear o serviço. O colegiado considerou que o acompanhante terapêutico em ambiente escolar é uma forma de tratamento multidisciplinar que deve ser coberto pelo plano de saúde.

O caso julgado trata de uma criança com TEA que necessitava de acompanhamento terapêutico em tempo integral na escola. A operadora de plano de saúde se recusava a custear o serviço, alegando que não se tratava de um procedimento médico e que a responsabilidade seria da escola ou da família.

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito ao acompanhante especializado em sala de aula.

Ele também ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já incluiu a cobertura de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo para pacientes com TEA, sem limite de número de sessões.

O ministro concluiu que o acompanhante terapêutico é parte essencial do tratamento multidisciplinar e que a recusa da operadora em custear o serviço fere o direito fundamental à saúde e à educação da criança.

A decisão da 2ª Turma do STJ está em consonância com a jurisprudência da corte, que tem reiteradamente reconhecido o direito de pessoas com TEA a tratamento multidisciplinar completo, incluindo o acompanhamento terapêutico em ambiente escolar.

A advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB-PR e especialista em Direito da Saúde, explica que a decisão é importante para garantir o acesso ao tratamento de crianças e adolescentes com TEA.

"É uma vitória para as famílias e para a inclusão social. O acompanhante terapêutico é fundamental para o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças com autismo, e a decisão do STJ reforça que os planos de saúde têm o dever de custear esse serviço", afirma Folmann.

O número do processo não foi divulgado pelo STJ.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/stj-reforca-direito-de-autistas-a-acompanhante-terapeutico-em-escolas/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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