Direito à Saúde

Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas

10 de fevereiro, 2026
Autismo, Acompanhante Terapêutico, Direito à Educação, STJ, Responsabilidade da Escola
Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terem acompanhante terapêutico em ambiente escolar, custeado pelo plano de saúde. A decisão, proferida pela Terceira Turma, destacou a importância da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir a educação inclusiva e o desenvolvimento pleno desses alunos, considerando o acompanhante como parte essencial do tratamento multidisciplinar. A corte enfatizou que a negativa de cobertura por parte das operadoras é abusiva, pois impede a efetivação do PEI e a integração social.

Compartilhe esta notícia:

```html

Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas

Obrigação de fornecer o profissional é da instituição de ensino, e não da família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a responsabilidade de fornecer acompanhante terapêutico a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é da instituição de ensino, e não da família. A decisão unânime foi proferida no julgamento de um recurso especial em que uma escola particular questionava a obrigação de custear o profissional.

O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou sentença favorável à família do estudante. Para a turma, a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é clara ao estabelecer que as escolas devem oferecer o apoio necessário.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a lei considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Além disso, o artigo 3º, parágrafo único, da referida lei assegura o direito a acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular, quando comprovada a necessidade.

A ministra também citou o artigo 28, inciso III, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê como dever do poder público, assegurar, criar, implementar, incentivar, produzir, desenvolver e ofertar "projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno desenvolvimento, de modo a cumprir com o aprendizado e a conclusão com sucesso de sua trajetória educacional".

Apoio necessário

No caso analisado, o estudante foi diagnosticado com TEA e necessita de acompanhamento especializado para auxiliar na sua interação social, comunicação e aprendizado. A escola alegava que a obrigação de custear o profissional seria dos pais, ou que o custo deveria ser rateado entre as partes.

A ministra Nancy Andrighi enfatizou que a legislação não faz distinção entre instituições de ensino públicas e privadas quanto à obrigação de fornecer o suporte necessário. "A Lei 12.764/2012 não faz qualquer distinção entre as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, para o cumprimento da obrigação de oferecer o apoio necessário à pessoa com TEA", afirmou a relatora.

A decisão do STJ reforça o entendimento de que o direito à educação inclusiva é fundamental e que as escolas têm o dever de garantir as condições para que alunos com TEA possam desenvolver seu potencial plenamente.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

```

Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12062023-Decisao-do-STJ-reforca-direito-de-autistas-a-acompanhante-terapeutico-em-escolas.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.