Decisão do STJ permite dedução integral de despesas com educação especial no IRPF
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um contribuinte deduzir integralmente as despesas com educação de pessoa com deficiência.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um contribuinte deduzir integralmente as despesas com educação de pessoa com deficiência. A decisão, unânime, foi proferida no Agravo Interno no Recurso Especial 2.086.103/RS, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
O caso envolveu um contribuinte que buscava a dedução integral das despesas de educação especial de seu dependente com transtorno do espectro autista (TEA). A Receita Federal, no entanto, limitou a dedução ao valor máximo previsto para despesas com educação regular, conforme o artigo 8º, II, "b", da Lei 9.250/95, que estabelece um teto anual por dependente.
A defesa do contribuinte argumentou que a educação especial, por suas características e custos diferenciados, não deveria se submeter ao mesmo teto da educação regular. O ministro Benedito Gonçalves, ao analisar o caso, destacou a importância de uma interpretação que considere a finalidade da norma e os princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a Lei 9.250/95 não faz distinção entre educação regular e especial para fins de dedução. No entanto, ele apontou para o artigo 1º, § 1º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que define a pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O relator também citou o artigo 27 do Estatuto, que garante à pessoa com deficiência o direito à educação em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. A decisão do STJ, ao permitir a dedução integral, reconhece a necessidade de um tratamento diferenciado para as despesas com educação especial, que muitas vezes envolvem custos mais elevados devido à necessidade de acompanhamento e recursos pedagógicos específicos.
A decisão da 1ª Turma do STJ representa um importante precedente para contribuintes que arcam com despesas de educação especial, abrindo caminho para a dedução integral desses valores no Imposto de Renda. A medida alinha-se aos princípios de inclusão e proteção da pessoa com deficiência, reconhecendo as particularidades e os desafios enfrentados por essas famílias.
Clique aqui para ler o acórdão
```