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Decisão do STJ permite dedução de despesas com educação especial no IRPF, mesmo sem previsão legal expressa

27 de março, 2026
STJ, IRPF, Dedução de Despesas, Educação Especial, Decisão Judicial
Decisão do STJ permite dedução de despesas com educação especial no IRPF, mesmo sem previsão legal expressa

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante que permite a dedução de despesas com educação especial no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mesmo na ausência de previsão legal específica. A corte considerou o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à educação inclusiva para justificar a medida, beneficiando famílias com filhos com deficiência, como autismo. A decisão abre um precedente para que contribuintes busquem a restituição de valores pagos, reforçando a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

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STJ permite dedução de despesas com educação especial no IRPF

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial que se enquadrem como gastos com instrução. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento do Recurso Especial 2.083.568.

O caso envolve uma mãe que buscava a dedução de despesas com uma escola de educação especial para seu filho. A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que a instituição não se enquadrava nas categorias de ensino regular (creche, pré-escola, fundamental, médio e superior) ou técnico/profissionalizante, conforme previsto na Lei 9.250/1995 e no Decreto 9.580/2018 (Regulamento do IRPF).

A defesa da contribuinte argumentou que a interpretação da Receita era restritiva e desconsiderava a finalidade da norma, que é promover o desenvolvimento e a inclusão de pessoas com deficiência.

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a Lei 9.250/1995 permite a dedução de despesas com instrução, sem especificar o tipo de instituição. Ele ressaltou que o Decreto 9.580/2018, ao listar as modalidades de ensino dedutíveis, não excluiu expressamente a educação especial.

O ministro Gurgel de Faria enfatizou a importância da educação especial para o desenvolvimento de pessoas com deficiência, citando a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garante o direito à educação inclusiva.

Ele também mencionou que a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) reconhece a educação especial como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, e que o Decreto 6.949/2009 (que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) assegura o direito à educação sem discriminação.

"A educação especial, por sua própria natureza e finalidade, se enquadra no conceito de despesa com instrução, sendo essencial para o desenvolvimento e a inclusão de pessoas com deficiência", afirmou o ministro em seu voto.

A decisão do STJ representa um importante precedente para contribuintes que arcam com despesas de educação especial, abrindo caminho para a dedução desses gastos no IRPF.

REsp 2.083.568

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/stj-permite-deducao-despesas-educacao-especial-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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