Decisão do STJ permite dedução de despesas com terapias para autistas do IRPF
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente importante ao permitir que despesas com terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento de um recurso especial.
O caso em questão envolveu um contribuinte que buscava deduzir gastos com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional para seu filho autista. A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que essas despesas não se enquadravam na categoria de "despesas médicas" conforme a legislação vigente, que inclui médicos, dentistas, psicólogos em algumas situações, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a Lei 9.250/1995, que trata das deduções do IRPF, não especifica quais tipos de "terapias" são dedutíveis. Ele argumentou que o rol de profissionais da saúde cujas despesas são dedutíveis é taxativo, mas a natureza da terapia não.
O ministro ressaltou a importância da interpretação teleológica e sistemática da norma. "A interpretação teleológica e sistemática da norma permite concluir que, para fins de dedução do imposto de renda, as despesas com tratamento médico devem ser entendidas em sentido amplo, abrangendo os gastos com terapias multidisciplinares que são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão de pessoas com TEA", afirmou Gurgel de Faria em seu voto.
Ele também mencionou que a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Essa lei garante à pessoa com TEA o direito a tratamento, terapias e medicamentos, o que reforça a necessidade de considerar as despesas com essas terapias como parte do tratamento de saúde.
A decisão do STJ é vista como um avanço significativo para as famílias de pessoas com autismo, que frequentemente arcam com altos custos de terapias. Embora a decisão tenha sido em um caso específico, ela cria um precedente que pode ser utilizado em outras ações judiciais e, eventualmente, levar a uma mudança na interpretação da Receita Federal sobre o tema.
O ministro Gurgel de Faria foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Turma, que votaram por unanimidade a favor do contribuinte.
REsp 2.083.582
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