STJ decide que despesas com educação especial podem ser deduzidas do IRPF
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial de pessoas com deficiência, independentemente de a instituição de ensino ser ou não caracterizada como "especializada".
A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.130), que fixou a seguinte tese:
"É dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a despesa comprovada com educação de pessoa com deficiência, independentemente de a instituição de ensino ser especializada ou não."
Tratamento diferenciado para pessoas com deficiência
O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, explicou que a Lei 9.250/1995, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "b", permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. No entanto, o parágrafo 3º do mesmo artigo limita essa dedução a um valor anual máximo por pessoa.
Para o ministro, essa limitação não se aplica às despesas com educação especial.
"O tratamento diferenciado para as pessoas com deficiência é um princípio fundamental da Constituição Federal, que busca promover a sua inclusão social e garantir a igualdade de oportunidades", afirmou.
Ele destacou que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça a necessidade de um tratamento diferenciado, visando à plena inclusão social.
Interpretação teleológica da lei
Gurgel de Faria ressaltou que a interpretação da lei deve ser teleológica, ou seja, deve buscar a finalidade da norma. Nesse sentido, a dedução das despesas com educação especial visa a garantir o direito à educação e à inclusão das pessoas com deficiência.
O ministro também mencionou que a Receita Federal do Brasil, em algumas de suas orientações, já reconhecia a possibilidade de dedução integral das despesas com educação especial, desde que comprovadas e relativas a instituições de ensino especializadas.
"A jurisprudência do STJ já vinha se consolidando no sentido de que as despesas com educação especial podem ser deduzidas integralmente, sem a limitação imposta às despesas com instrução comum", disse o relator.
Alcance da decisão
A decisão da Primeira Seção do STJ tem efeito vinculante para os demais tribunais e juízes de primeira instância, devendo ser aplicada em todos os casos semelhantes.
Isso significa que os contribuintes que possuem despesas com educação especial de pessoas com deficiência poderão deduzi-las integralmente do Imposto de Renda, independentemente de a instituição de ensino ser ou não especializada, desde que as despesas sejam comprovadas.
O julgamento do Tema 1.130 representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e na promoção de sua inclusão social.
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