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Jurisprudência

Decisão do STJ reforça direito à educação inclusiva e aplicação do PEI para alunos com autismo

04 de abril, 2026
STJ, educação inclusiva, autismo, TEA, indenização por danos morais
Decisão do STJ reforça direito à educação inclusiva e aplicação do PEI para alunos com autismo

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que escolas particulares não podem recusar matrícula de alunos com autismo nem cobrar taxas extras por serviços de apoio educacional. A Corte tem enfatizado a necessidade de um Plano Educacional Individualizado (PEI) para garantir a inclusão efetiva, conforme previsto na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Decisões recentes reiteram que a educação inclusiva é um direito fundamental, e a ausência de profissionais de apoio ou a inadequação do PEI são passíveis de intervenção judicial para assegurar o acesso e a permanência desses estudantes no ensino regular.

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STJ reafirma direito à educação inclusiva para alunos com autismo

Decisão da Terceira Turma manteve acórdão que condenou escola a pagar indenização por danos morais a pais de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito à educação inclusiva para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao manter acórdão que condenou uma escola particular a pagar indenização por danos morais aos pais de uma criança com TEA. A instituição de ensino havia se recusado a renovar a matrícula do aluno sob a alegação de que não possuía estrutura para atender às suas necessidades.

O colegiado, por maioria de votos, negou provimento ao recurso especial da escola, que buscava afastar a condenação ou reduzir o valor da indenização. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a recusa de matrícula ou a imposição de ônus adicionais a alunos com deficiência é prática discriminatória, vedada pela Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Escola alegou que não tinha estrutura para atender o aluno

No caso em questão, a escola particular, após o primeiro ano letivo, informou aos pais que não renovaria a matrícula da criança com TEA para o ano seguinte, alegando que não possuía estrutura e corpo docente capacitado para atender às suas necessidades. Os pais, então, ajuizaram ação de indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que condenou a escola a pagar R$ 10 mil a cada um dos pais a título de danos morais, por entender que a recusa de matrícula foi discriminatória e violou o direito à educação inclusiva.

Direito fundamental à educação inclusiva

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a educação inclusiva é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e por diversas leis. Ele citou a Lei Berenice Piana, que estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que proíbe a recusa de matrícula de aluno com deficiência em qualquer etapa ou modalidade de ensino.

O relator destacou que a recusa da escola, sob o argumento de falta de estrutura, não se sustenta. "A escola não pode se recusar a matricular aluno com deficiência sob o argumento de que não possui estrutura ou corpo docente capacitado para atendê-lo. É dever da instituição de ensino promover as adaptações necessárias para garantir a inclusão e o pleno desenvolvimento do aluno", afirmou o ministro.

Bellizze também salientou que a Lei Berenice Piana prevê, inclusive, a possibilidade de aplicação de multa em caso de recusa de matrícula ou cobrança de valores adicionais de alunos com TEA. Ele concluiu que a conduta da escola foi discriminatória e causou sofrimento aos pais, justificando a condenação por danos morais.

O ministro João Otávio de Noronha, em voto divergente, defendeu a redução do valor da indenização, mas foi vencido pela maioria da turma.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20122023-STJ-reafirma-direito-a-educacao-inclusiva-para-alunos-com-autismo.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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