STJ garante direito à educação inclusiva e PEI para alunos com autismo
Decisão da Terceira Turma reafirma a importância da individualização do ensino para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à educação inclusiva e à elaboração de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) para atender às suas necessidades específicas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso especial que discutia a obrigatoriedade de uma escola particular em fornecer acompanhamento educacional especializado a um estudante autista.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra uma instituição de ensino. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia determinado que a escola deveria elaborar um PEI e oferecer o acompanhamento educacional especializado, sem repassar os custos adicionais aos pais do aluno.
A escola recorreu ao STJ, alegando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) não prevê a obrigatoriedade de um PEI para todos os alunos com deficiência, nem a contratação de profissional de apoio especializado sem custo adicional para os pais. Argumentou também que a decisão do TJDFT violava o princípio da livre iniciativa e da autonomia pedagógica.
Educação inclusiva é direito fundamental, diz ministro
O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a educação inclusiva é um direito fundamental da pessoa com deficiência, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O ministro ressaltou que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) reforça a necessidade de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação. Ele citou o artigo 28 da LBI, que estabelece como dever do poder público e das instituições de ensino a oferta de "projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência, sem ônus adicional para os pais ou responsáveis".
Villas Bôas Cueva enfatizou que o PEI é uma ferramenta essencial para garantir a efetividade da educação inclusiva, especialmente para alunos com TEA, que frequentemente necessitam de abordagens pedagógicas individualizadas. Ele explicou que o PEI deve ser construído de forma colaborativa, envolvendo a escola, a família e profissionais especializados, e deve prever metas, estratégias e recursos para o desenvolvimento do aluno.
O ministro também abordou a questão do custo, afirmando que a LBI é clara ao proibir a cobrança de valores adicionais em matrículas, mensalidades ou anuidades de alunos com deficiência, em razão da oferta de serviços de apoio educacional especializado. Ele salientou que a responsabilidade pela inclusão é de toda a sociedade, e as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, devem se adequar para garantir esse direito.
A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da escola, mantendo a decisão do TJDFT. Com isso, ficou reafirmado o entendimento de que as escolas particulares são obrigadas a oferecer o Plano de Ensino Individualizado (PEI) e o acompanhamento educacional especializado para alunos com autismo, sem custos extras para as famílias.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
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