STJ reafirma direito à educação inclusiva e necessidade de PEI para alunos com autismo
Decisão da Terceira Turma destacou a importância do Plano Educacional Individualizado (PEI) para garantir a inclusão efetiva de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito à educação inclusiva para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e destacou a importância de um Plano Educacional Individualizado (PEI) para garantir a efetividade desse direito. O colegiado confirmou que a ausência de um PEI viola a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
A decisão foi proferida no julgamento de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia afastado a obrigatoriedade de elaboração do PEI para um estudante com TEA.
PEI é ferramenta essencial para a inclusão, diz ministra Nancy Andrighi
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o PEI é uma ferramenta pedagógica fundamental para a inclusão de alunos com deficiência, pois permite a adaptação do currículo e das metodologias de ensino às necessidades específicas de cada estudante.
"A ausência de um PEI adequado e individualizado para o aluno com TEA inviabiliza a sua plena participação no ambiente escolar, comprometendo o seu desenvolvimento e aprendizado", afirmou a ministra.
A magistrada ressaltou que a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos e serviços de apoio especializados para alunos com deficiência, incluindo o TEA.
"O PEI é um desses recursos essenciais, pois permite que a escola identifique as barreiras de aprendizagem e desenvolva estratégias para superá-las, promovendo a inclusão efetiva do aluno", destacou Nancy Andrighi.
Escola deve garantir adaptações e apoio especializado
A ministra também enfatizou que a escola tem o dever de garantir as adaptações necessárias e o apoio especializado para que o aluno com TEA possa desenvolver suas potencialidades e participar plenamente da vida escolar.
"A inclusão não se resume à matrícula do aluno em uma escola regular, mas sim à garantia de condições adequadas para que ele possa aprender, interagir e se desenvolver em igualdade de oportunidades com os demais estudantes", concluiu a relatora.
Com a decisão, a Terceira Turma do STJ reformou o acórdão do TJDFT e determinou a elaboração do PEI para o estudante com TEA, reforçando o compromisso do Poder Judiciário com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
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