STJ permite dedução integral de despesas com educação especial no IRPF
Decisão da 1ª Turma reconheceu que o limite de dedução de gastos com educação não se aplica a pessoas com deficiência.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há limite para a dedução de gastos com educação especial na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A decisão foi tomada em um recurso especial que discutia a aplicação do limite de dedução para despesas com educação de pessoas com deficiência.
O caso envolveu uma contribuinte que buscava a dedução integral de despesas com educação especial de seu filho, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Receita Federal havia limitado a dedução aos valores previstos para despesas com educação em geral, o que levou a contribuinte a buscar a via judicial.
O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, destacou em seu voto que a legislação do IRPF prevê um limite anual para a dedução de despesas com educação. No entanto, ele ressaltou que a Lei 9.250/1995, que trata do IRPF, não faz distinção entre educação regular e educação especial para fins de dedução.
Contudo, o ministro Gurgel de Faria fez uma interpretação sistemática da legislação, considerando a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Ele argumentou que o direito à educação de pessoas com deficiência é um direito fundamental e que as despesas com educação especial são, muitas vezes, mais elevadas devido às necessidades específicas.
"A interpretação da legislação tributária deve estar em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como com as normas que visam à inclusão social das pessoas com deficiência", afirmou o ministro em seu voto.
A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, entendendo que a limitação imposta pela Receita Federal desconsiderava a especificidade da educação especial e poderia configurar uma barreira ao pleno desenvolvimento e inclusão das pessoas com deficiência.
A decisão do STJ representa um importante precedente para contribuintes que possuem dependentes com deficiência e que arcam com altos custos de educação especial. A partir de agora, as despesas comprovadas com educação especial poderão ser deduzidas integralmente do IRPF, sem a aplicação do limite anual.
O processo tramitou sob o número REsp 1.954.760.
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