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Direito à Saúde

STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões

16 de abril, 2026
Plano de saúde, Autismo, STJ, Terapias multidisciplinares, Cobertura
STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os planos de saúde não podem impor limite de sessões para terapias multidisciplinares (como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia) necessárias ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, que repercute diretamente na aplicação da Lei Berenice Piana, reforça o direito à saúde e à integralidade do tratamento, garantindo que o rol de procedimentos da ANS seja considerado um mínimo, e não um teto, para a cobertura. Esta jurisprudência é crucial para assegurar o acesso a intervenções essenciais para o desenvolvimento de indivíduos autistas.

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STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limite de sessões ou de prestadores de serviço. A decisão foi tomada em dois recursos especiais repetitivos (Temas 1.082 e 1.083), que discutiam a recusa de operadoras de planos de saúde em custear integralmente o tratamento.

A importância do tratamento multidisciplinar e a recusa dos planos

O TEA é uma condição neurológica que afeta a comunicação e o comportamento social. O tratamento envolve diversas terapias, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, que são essenciais para o desenvolvimento dos pacientes. No entanto, muitos planos de saúde impunham limites de sessões ou de profissionais credenciados, o que dificultava o acesso ao tratamento adequado.

A ministra Nancy Andrighi, relatora dos recursos, destacou a necessidade de uma abordagem multidisciplinar e individualizada para cada paciente. "O tratamento do TEA é complexo e exige uma abordagem multidisciplinar, com terapias que se complementam e se adaptam às necessidades de cada indivíduo", afirmou a ministra.

Decisão do STJ e seus impactos

A decisão do STJ estabelece que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir todas as terapias prescritas pelo médico assistente, sem impor limites de sessões ou de profissionais. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a recusa em cobrir o tratamento integral viola o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.

A decisão é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo, que agora terão mais segurança jurídica para buscar o tratamento adequado. A Associação Brasileira de Autismo (ABRA) comemorou a decisão, afirmando que ela garante o direito à saúde e ao desenvolvimento de milhares de crianças e adultos com TEA.

A relatora ainda destacou que a operadora de plano de saúde pode, em caso de dúvida razoável, solicitar a avaliação do paciente por um médico da sua rede credenciada, mas não pode se recusar a cobrir o tratamento sem justificativa médica fundamentada.

Modulação dos efeitos da decisão

A Segunda Seção modulou os efeitos da decisão para que ela se aplique aos contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999, data de entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). Para os contratos anteriores, a decisão será aplicada apenas se houver previsão contratual ou aditamento que contemple a cobertura.

A decisão do STJ é vinculante para as instâncias inferiores, o que significa que juízes de todo o país deverão seguir o entendimento firmado pela Corte. Isso trará mais uniformidade e segurança jurídica para as ações que discutem a cobertura de terapias para autismo.

A ministra Nancy Andrighi concluiu seu voto afirmando que "a saúde é um direito fundamental e que os planos de saúde têm o dever de garantir o acesso a tratamentos que visem à melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários, especialmente em casos como o TEA, que demandam cuidados contínuos e especializados".

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/28092022-STJ-decide-que-plano-de-saude-deve-cobrir-terapias-multidisciplinares-para-autismo-sem-limite-de-sessoes.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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