STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limite de sessões ou de prestadores de serviço. A decisão foi tomada em dois recursos especiais repetitivos (Temas 1.082 e 1.083), que discutiam a recusa de operadoras de planos de saúde em custear integralmente o tratamento.
A importância do tratamento multidisciplinar e a recusa dos planos
O TEA é uma condição neurológica que afeta a comunicação e o comportamento social. O tratamento envolve diversas terapias, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, que são essenciais para o desenvolvimento dos pacientes. No entanto, muitos planos de saúde impunham limites de sessões ou de profissionais credenciados, o que dificultava o acesso ao tratamento adequado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora dos recursos, destacou a necessidade de uma abordagem multidisciplinar e individualizada para cada paciente. "O tratamento do TEA é complexo e exige uma abordagem multidisciplinar, com terapias que se complementam e se adaptam às necessidades de cada indivíduo", afirmou a ministra.
Decisão do STJ e seus impactos
A decisão do STJ estabelece que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir todas as terapias prescritas pelo médico assistente, sem impor limites de sessões ou de profissionais. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a recusa em cobrir o tratamento integral viola o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.
A decisão é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo, que agora terão mais segurança jurídica para buscar o tratamento adequado. A Associação Brasileira de Autismo (ABRA) comemorou a decisão, afirmando que ela garante o direito à saúde e ao desenvolvimento de milhares de crianças e adultos com TEA.
A relatora ainda destacou que a operadora de plano de saúde pode, em caso de dúvida razoável, solicitar a avaliação do paciente por um médico da sua rede credenciada, mas não pode se recusar a cobrir o tratamento sem justificativa médica fundamentada.
Modulação dos efeitos da decisão
A Segunda Seção modulou os efeitos da decisão para que ela se aplique aos contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999, data de entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). Para os contratos anteriores, a decisão será aplicada apenas se houver previsão contratual ou aditamento que contemple a cobertura.
A decisão do STJ é vinculante para as instâncias inferiores, o que significa que juízes de todo o país deverão seguir o entendimento firmado pela Corte. Isso trará mais uniformidade e segurança jurídica para as ações que discutem a cobertura de terapias para autismo.
A ministra Nancy Andrighi concluiu seu voto afirmando que "a saúde é um direito fundamental e que os planos de saúde têm o dever de garantir o acesso a tratamentos que visem à melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários, especialmente em casos como o TEA, que demandam cuidados contínuos e especializados".
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