Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide STJ
Decisão da Segunda Seção do STJ é vinculante para todos os tribunais e juízes do país
Os planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões ou prestador de serviço, ainda que não estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria de votos, acolheu os embargos de divergência apresentados por uma família para que o plano de saúde da criança com autismo custeasse o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (29).
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator dos embargos de divergência, destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e não taxativo. Ele ressaltou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) não estabelece limitação para o número de sessões de terapias multidisciplinares, nem para o tipo de profissional que pode executá-las.
"A recusa de cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. A lista da ANS é um piso de cobertura, não um teto", afirmou o ministro.
A decisão da Segunda Seção é vinculante para todos os tribunais e juízes do país, o que significa que as operadoras de planos de saúde deverão seguir essa orientação em casos semelhantes.
Tratamento multidisciplinar é essencial
O tratamento para o autismo geralmente envolve uma abordagem multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais, como fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fisioterapeutas. O objetivo é desenvolver as habilidades sociais, comunicativas e cognitivas da pessoa com TEA, melhorando sua qualidade de vida e autonomia.
A Associação Brasileira de Autismo (ABRA) comemorou a decisão do STJ, classificando-a como um marco para as famílias de pessoas com autismo no Brasil. "Essa decisão garante o acesso a tratamentos essenciais, que muitas vezes são negados pelos planos de saúde, prejudicando o desenvolvimento de milhares de crianças e adolescentes", declarou a presidente da ABRA, Maria do Carmo Rodrigues.
Histórico do caso
No caso concreto, a família de uma criança com autismo havia recorrido ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ter limitado o número de sessões de terapia a serem custeadas pelo plano de saúde, sob o argumento de que o rol da ANS não previa a cobertura integral.
O ministro Villas Bôas Cueva reformou a decisão do TJSP, determinando que o plano de saúde cubra integralmente o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico, sem qualquer limitação de sessões ou de prestadores de serviço.
A decisão do STJ representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com autismo e seus familiares, assegurando o acesso a tratamentos que são fundamentais para o desenvolvimento e a inclusão social.
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