STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrindo terapias para autismo, sem limite de sessões
Decisão unânime reforça o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana
Em uma decisão unânime e de grande relevância, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer limitação de sessões. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.059.982-SP, consolidando o entendimento de que a saúde do beneficiário deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.
O caso em questão: luta por tratamento integral
O recurso foi interposto por uma beneficiária de plano de saúde que buscava a cobertura integral de sessões de terapia comportamental (ABA), fonoaudiologia e terapia ocupacional para seu filho, diagnosticado com TEA. O plano de saúde, por sua vez, argumentava que o contrato previa um número limitado de sessões para essas especialidades, além de não cobrir integralmente o método ABA.
Fundamentação da decisão: dignidade humana e função social do contrato
O ministro relator, Marco Buzzi, destacou em seu voto que a limitação de sessões de terapias para TEA é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Ele ressaltou que a saúde é um direito fundamental e que o tratamento do autismo exige uma abordagem contínua e intensiva, não podendo ser interrompido ou limitado por questões contratuais.
O ministro enfatizou ainda que a recusa ou limitação de cobertura compromete o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com autismo, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão também levou em consideração a função social do contrato de plano de saúde, que deve garantir a assistência à saúde e não se tornar um obstáculo para o tratamento necessário.
A Quarta Turma do STJ, ao acompanhar o voto do relator, reafirmou que a operadora de plano de saúde não pode limitar a quantidade de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento do autismo, quando estas são essenciais para a saúde e o desenvolvimento do paciente.
Impacto da decisão: segurança jurídica e acesso ao tratamento
Esta decisão do STJ é um marco importante para as famílias de pessoas com TEA, pois oferece maior segurança jurídica e reforça o direito ao tratamento integral e contínuo. Ela serve como um precedente significativo para casos semelhantes, inibindo a prática de planos de saúde que tentam limitar ou negar a cobertura de terapias essenciais.
O Instituto Brasileiro de Direito do Desenvolvimento (IBDD) celebra esta decisão, que está em consonância com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e com a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa. A garantia do acesso a tratamentos adequados é fundamental para o desenvolvimento pleno e a autonomia das pessoas com autismo.
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