Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, decide STJ
Decisão da 2ª Seção do tribunal vale para todas as operadoras, mesmo que os tratamentos não estejam no rol da ANS
Os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA), mesmo que os procedimentos não estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento entre as turmas de Direito Privado do tribunal.
A decisão foi tomada em julgamento de embargos de divergência, que servem para uniformizar a jurisprudência quando há entendimentos diferentes entre as turmas do tribunal. O caso concreto analisado foi o de uma criança diagnosticada com TEA que precisava de tratamento com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e equoterapia. O plano de saúde havia negado a cobertura, alegando que os procedimentos não estavam no rol da ANS e que a equoterapia não era reconhecida como tratamento.
Por maioria de votos, a 2ª Seção entendeu que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a operadora de saúde não pode se recusar a cobrir tratamentos que sejam essenciais para a saúde do paciente, especialmente em casos de autismo, onde a intervenção precoce e contínua é fundamental.
O relator dos embargos de divergência, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que "a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento do transtorno do espectro autista, sob o argumento de que não constam do rol da ANS, é abusiva, pois o rol é meramente exemplificativo, e a operadora não pode se imiscuir na conduta terapêutica do médico".
A ministra Nancy Andrighi, que abriu a divergência, ressaltou a importância da decisão para garantir o acesso ao tratamento de crianças e adolescentes com autismo. "A saúde é um direito fundamental e a operadora de plano de saúde não pode se escusar de sua responsabilidade de cobrir os tratamentos necessários para garantir a qualidade de vida dos seus beneficiários", afirmou.
A decisão do STJ é um marco importante para os direitos das pessoas com autismo no Brasil, pois garante que os planos de saúde não poderão mais negar a cobertura de terapias essenciais para o desenvolvimento e a inclusão desses pacientes, mesmo que não estejam expressamente listadas no rol da ANS.
A partir de agora, os planos de saúde deverão cobrir tratamentos como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, entre outros, desde que prescritos por profissional habilitado.
Impacto da decisão:
- Para os pacientes: Maior acesso a tratamentos multidisciplinares essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA.
- Para os planos de saúde: Necessidade de adequação para cobrir uma gama mais ampla de terapias, mesmo as não listadas no rol da ANS.
- Para o Judiciário: Pacificação da jurisprudência sobre o tema, o que deve reduzir o número de litígios.
A decisão, embora não tenha efeito vinculante para todos os processos (não é um recurso repetitivo), serve como um forte precedente para as instâncias inferiores, que deverão seguir o entendimento do STJ.
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