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STJ decide que planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões

10 de abril, 2026
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STJ decide que planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem imposição de limites de sessões. A decisão, que segue a Lei 14.454/2022 e a Lei Berenice Piana, visa garantir o acesso irrestrito aos tratamentos essenciais para o desenvolvimento de indivíduos com autismo, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. Este posicionamento consolida a proteção dos direitos à saúde e o acesso a tratamentos adequados, impactando diretamente a qualidade de vida de muitas famílias.

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STJ decide que planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 24, que os planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA), sem limite de sessões ou de prestadores de serviço.

A decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ, em julgamento de recursos repetitivos, que servem de orientação para as demais instâncias da Justiça. A tese firmada foi a seguinte:

"O plano de saúde deve custear as terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limitação de sessões e de prestadores, ainda que não integrantes da rede credenciada, quando houver justificativa médica para tanto."

Entenda o caso

O caso chegou ao STJ por meio de recursos de operadoras de planos de saúde que questionavam a obrigatoriedade de custear terapias ilimitadas e fora da rede credenciada. As empresas alegavam que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não previa a cobertura ilimitada para algumas terapias e que a escolha de profissionais fora da rede credenciada deveria ser arcada pelo beneficiário.

No entanto, o STJ entendeu que a lista de procedimentos da ANS é meramente exemplificativa e não pode limitar o tratamento de doenças cobertas pelos planos. Além disso, a Corte considerou que, em casos de TEA, a continuidade e a intensidade das terapias são cruciais para o desenvolvimento do paciente, e a limitação de sessões ou a restrição a profissionais da rede credenciada poderia prejudicar o tratamento.

Impacto da decisão

A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo no Brasil. Ela garante o acesso a tratamentos essenciais e de qualidade, sem que as famílias precisem arcar com custos exorbitantes ou lutar judicialmente por cada sessão de terapia.

O ministro relator do caso, Marco Buzzi, destacou em seu voto a importância do tratamento multidisciplinar e intensivo para o desenvolvimento de crianças com TEA, ressaltando que a limitação de sessões ou a restrição a prestadores de serviço da rede credenciada, muitas vezes, inviabiliza o tratamento adequado.

A partir de agora, a decisão do STJ deverá ser seguida por todos os tribunais do país, o que trará mais segurança jurídica e previsibilidade para os beneficiários de planos de saúde.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/407382/stj-decide-que-planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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