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IRPF

STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF

16 de abril, 2026
STJ, IRPF, Educação Especial, Dedução, Fazenda Nacional
STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável a contribuintes, estabelecendo que despesas com educação especial, incluindo terapeutas e acompanhantes especializados para crianças com TEA, podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão, embora não seja de repercussão geral, abre precedente importante para famílias que buscam o reembolso ou dedução de gastos essenciais para o desenvolvimento de seus filhos, reforçando o direito à educação inclusiva e o alívio financeiro para os pais.

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STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O colegiado negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O caso concreto envolveu um contribuinte que buscava o reconhecimento do direito de deduzir do IRPF os gastos com mensalidades e transporte escolar de seu filho, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Fazenda Nacional argumentava que a legislação do IRPF não permite a dedução de despesas com educação especial, apenas com educação regular. No entanto, o contribuinte defendia que a educação especial é uma necessidade para o desenvolvimento de seu filho e que a impossibilidade de dedução seria discriminatória.

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, destacou em seu voto que a Constituição Federal assegura o direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a interpretação da legislação tributária deve estar em consonância com esses princípios constitucionais.

O ministro também citou precedentes do próprio STJ que reconhecem a importância da educação especial e a necessidade de proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

A decisão da 1ª Turma do STJ representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e pode servir de precedente para outros casos semelhantes. A partir de agora, contribuintes que arcam com despesas de educação especial poderão buscar a dedução desses valores no IRPF.

"A interpretação da legislação tributária deve estar em consonância com os princípios constitucionais que asseguram o direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência", afirmou o ministro Gurgel de Faria em seu voto.

O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão foi tomada na sessão de 12 de dezembro de 2023.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/stj-decide-que-reembolso-de-despesas-com-educacao-especial-pode-ser-deduzido-do-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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