Projeto permite dedução integral de gastos com educação e saúde de pessoas com TEA no IRPF
O Projeto de Lei 1141/24 permite a dedução integral, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos gastos com educação e saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF. Atualmente, os gastos com educação não são dedutíveis, e os gastos com saúde são dedutíveis, mas com limites e restrições.
Inclusão e dignidade
“O objetivo é proporcionar maior dignidade e inclusão às pessoas com TEA e suas famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de tratamentos, terapias e educação especializada”, afirma o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Ele lembra que a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, garantindo-lhes todos os direitos previstos em lei.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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