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Direito à Saúde

Decisão judicial garante a criança com TEA o direito ao tratamento multidisciplinar em domicílio e reembolso de valores gastos

21 de abril, 2026
TEA, Plano de Saúde, Direito à Saúde, Tratamento Multidisciplinar, Decisão Judicial
Decisão judicial garante a criança com TEA o direito ao tratamento multidisciplinar em domicílio e reembolso de valores gastos

Resumo: Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao tratamento multidisciplinar intensivo em domicílio, com cobertura integral pelo plano de saúde. A decisão também determinou o reembolso de valores já gastos pela família com as terapias. O caso reforça a jurisprudência que reconhece a necessidade de tratamento adequado e contínuo para pessoas com TEA, muitas vezes negado ou limitado pelos planos de saúde, e a importância da intervenção judicial para assegurar esses direitos, alinhando-se à Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Decisão judicial garante a criança com TEA o direito ao tratamento

Plano de saúde deve custear integralmente terapias multidisciplinares.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que um plano de saúde custeie integralmente as terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, assegura o tratamento contínuo e necessário para o desenvolvimento da criança.

A família da criança, representada pelos advogados Renato Cury e Pedro Cury, do escritório Cury e Cury Sociedade de Advogados, entrou com a ação após o plano de saúde se recusar a cobrir integralmente as terapias prescritas pelos médicos, alegando que alguns procedimentos não estavam previstos no rol da ANS ou que haveria limite de sessões.

A juíza responsável pelo caso, ao analisar as provas e laudos médicos apresentados, reconheceu a essencialidade do tratamento multidisciplinar para a criança. Em sua decisão, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental e que o plano de saúde não pode limitar ou impedir o acesso a tratamentos que visam à melhoria da qualidade de vida do paciente, especialmente em casos de TEA.

"É inquestionável a necessidade de intervenção terapêutica precoce e contínua para o desenvolvimento de crianças com TEA, sendo o tratamento multidisciplinar a abordagem mais indicada e eficaz", afirmou a juíza na sentença.

A decisão judicial obriga o plano de saúde a custear as terapias de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e fisioterapia, sem qualquer limitação de sessões ou coparticipação, conforme a prescrição médica. Além disso, a seguradora deverá arcar com os custos de transporte e alimentação da criança e de um acompanhante para a realização das terapias, caso sejam necessárias em localidade diversa da residência.

Os advogados Renato Cury e Pedro Cury ressaltaram a importância da decisão para garantir o direito à saúde e ao desenvolvimento de crianças com TEA. "Essa decisão reforça que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que os planos de saúde não podem se negar a cobrir tratamentos essenciais para a vida e desenvolvimento de seus beneficiários, especialmente em casos de autismo", declarou Renato Cury.

A família da criança expressou alívio e gratidão pela decisão, que permitirá dar continuidade ao tratamento sem a preocupação com os altos custos. A sentença é um marco importante na luta por direitos de pessoas com TEA, assegurando que o acesso a terapias adequadas não seja barrado por questões burocráticas ou financeiras.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397855/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-tea-o-direito-ao-tratamento

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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