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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para TEA sem limite de sessões, decide Justiça

23 de abril, 2026
Planos de Saúde, TEA, Cobertura de Terapias, Direito da Saúde, ANS
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para TEA sem limite de sessões, decide Justiça

Resumo: Decisões recentes em diversas instâncias judiciais têm consolidado o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente e sem limite de sessões as terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA), como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e equoterapia. Essas decisões se baseiam na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e na Lei Berenice Piana, garantindo o tratamento adequado e contínuo, essencial para o desenvolvimento de pessoas com autismo.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para TEA sem limite de sessões

Decisão do Supremo Tribunal Federal e da Agência Nacional de Saúde Suplementar garantiu o direito.

Os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limite de sessões. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A advogada especialista em direito da saúde Juliana Lacerda explica que a decisão é um avanço significativo para as famílias que buscam tratamento para seus filhos com TEA. "A cobertura ilimitada das terapias é fundamental para garantir o desenvolvimento e a qualidade de vida dessas crianças", afirma.

A decisão do STF, proferida em setembro de 2022, estabeleceu que os planos de saúde devem cobrir todos os tratamentos prescritos por médicos para pacientes com TEA, incluindo terapias multidisciplinares como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia.

Em seguida, a ANS publicou uma resolução normativa que regulamenta a decisão do STF, determinando que os planos de saúde não podem impor limites de sessões para as terapias de TEA. A resolução também estabelece que os planos devem oferecer cobertura para terapias realizadas por profissionais especializados em autismo.

A advogada Juliana Lacerda ressalta que, apesar das decisões favoráveis, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades para conseguir a cobertura integral das terapias. "É importante que os pais conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica caso o plano de saúde se recuse a cumprir a decisão", orienta.

A especialista também destaca que a cobertura das terapias para TEA é um direito garantido por lei e que os planos de saúde não podem se negar a oferecer o tratamento. "A negativa de cobertura é uma prática abusiva e pode ser questionada na Justiça", afirma.

Para as famílias que precisam de ajuda para garantir a cobertura das terapias, a advogada Juliana Lacerda oferece algumas dicas:

  • Reúna toda a documentação médica, incluindo laudos e prescrições das terapias.
  • Entre em contato com o plano de saúde e solicite a cobertura integral das terapias.
  • Caso o plano se recuse, registre uma reclamação na ANS.
  • Se a negativa persistir, procure um advogado especialista em direito da saúde para entrar com uma ação judicial.

A advogada finaliza reforçando a importância de lutar pelos direitos das crianças com TEA. "A cobertura das terapias é essencial para o desenvolvimento e a inclusão dessas crianças na sociedade", conclui.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/planos-saude-obrigados-cobrir-terapias-tea-sem-limite-sessoes/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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