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Direito à Saúde

Decisão do TJDFT garante plano de saúde para criança com autismo e obriga cobertura de terapias multidisciplinares

16 de abril, 2026
Autismo, Plano de Saúde, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde, TJDFT
Decisão do TJDFT garante plano de saúde para criança com autismo e obriga cobertura de terapias multidisciplinares

Resumo: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga um plano de saúde a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. A decisão reforça o entendimento de que a recusa de cobertura de tratamentos essenciais para o desenvolvimento de pessoas com autismo é abusiva, baseando-se na Lei nº 9.656/98 e na Lei Berenice Piana, que asseguram o direito ao tratamento. A família havia recorrido após o plano negar a cobertura total, alegando que as terapias não estavam no rol da ANS, argumento rejeitado pelo tribunal.

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Decisão do TJDFT garante plano de saúde para criança com autismo e obriga cobertura de terapias multidisciplinares

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga um plano de saúde a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. A decisão foi proferida em sede de agravo de instrumento pela 8ª Turma Cível.

A mãe da criança ajuizou uma ação na Justiça, alegando que o filho foi diagnosticado com TEA e que o plano de saúde se recusava a cobrir o tratamento multidisciplinar intensivo prescrito pelos médicos. O plano de saúde argumentou que não havia previsão contratual para a cobertura integral das terapias e que a mãe deveria arcar com parte dos custos.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Águas Claras concedeu a tutela de urgência, determinando que o plano de saúde custeasse integralmente o tratamento. O plano de saúde recorreu da decisão, mas a 8ª Turma Cível do TJDFT manteve o entendimento.

Argumentos da Decisão

O relator do caso, Desembargador Eustáquio de Castro, destacou que a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) para garantir que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja apenas uma referência básica. Isso significa que a cobertura de tratamentos que não constam expressamente no rol, mas que são comprovadamente eficazes para a saúde do paciente, deve ser assegurada.

O Desembargador ressaltou que a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento integral da criança com autismo é abusiva e contraria o princípio da boa-fé objetiva, além de colocar em risco a saúde e o desenvolvimento do menor.

Em seu voto, o relator afirmou: "A recusa do plano de saúde em custear integralmente o tratamento multidisciplinar da criança com autismo, sob o argumento de ausência de previsão contratual ou de não inclusão no rol da ANS, é abusiva e contraria a finalidade do contrato de seguro saúde, que é a garantia da saúde e da vida do segurado."

Cobertura Integral e Necessidade Terapêutica

A decisão enfatiza que, em casos de TEA, a cobertura de terapias multidisciplinares é essencial para o desenvolvimento da criança e para mitigar os impactos do transtorno. A equipe médica que acompanha o paciente é a responsável por indicar o tratamento mais adequado, e o plano de saúde não pode se sobrepor a essa decisão, especialmente quando a eficácia do tratamento é comprovada.

O colegiado da 8ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando a obrigação do plano de saúde de custear integralmente as terapias de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, conforme prescrição médica, sem qualquer limitação de sessões ou coparticipação que inviabilize o tratamento.

A decisão colegiada reforça a jurisprudência do TJDFT em proteger os direitos dos consumidores, especialmente em situações que envolvem a saúde de crianças com necessidades especiais, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para sua qualidade de vida e desenvolvimento.

Número do processo: 0735397-62.2023.8.07.0000

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Fonte original:

TJDFT

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/novembro/decisao-do-tjdft-garante-plano-de-saude-para-crianca-com-autismo-e-obriga-cobertura-de-terapias-multidisciplinares

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