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Direito à Saúde

Decisão do TJSP garante reembolso integral de terapias para autismo por plano de saúde, incluindo PEI

09 de abril, 2026
Autismo, Plano de Saúde, Reembolso, TJSP, PEI
Decisão do TJSP garante reembolso integral de terapias para autismo por plano de saúde, incluindo PEI

Resumo: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear integralmente as terapias multidisciplinares para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o Plano de Ensino Individualizado (PEI). A decisão reforça a interpretação de que o rol da ANS é exemplificativo e que o tratamento multidisciplinar, essencial para o desenvolvimento de autistas, deve ser coberto, sob a ótica da Lei Romeo Mion e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo o direito à saúde e à educação inclusiva.

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TJSP garante reembolso integral de terapias para autismo, incluindo PEI

Plano de saúde deverá custear terapias multidisciplinares e PEI de criança com TEA.

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obriga um plano de saúde a reembolsar integralmente as despesas com terapias multidisciplinares e o PEI - Plano de Ensino Individualizado de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A criança, diagnosticada com TEA, necessita de acompanhamento terapêutico intensivo com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e psicopedagogo, além do PEI. O plano de saúde, no entanto, vinha negando o custeio integral, alegando que o reembolso deveria seguir a tabela do plano e que o PEI não se enquadrava nas coberturas contratuais.

A família da criança, então, buscou a Justiça. Em 1ª instância, o juízo determinou que o plano de saúde arcasse integralmente com as despesas, sob o argumento de que a recusa era abusiva e contrariava o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/98 (lei dos planos de saúde), que garante a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento.

O plano de saúde recorreu, reiterando que o reembolso deveria ser limitado e que o PEI não tinha cobertura. Contudo, o TJ/SP manteve a decisão original.

O relator, desembargador Rui Cascaldi, destacou que "a recusa do plano de saúde em custear integralmente o tratamento multidisciplinar e o PEI é abusiva, uma vez que a lei garante a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, e o autismo se enquadra nessa categoria".

O magistrado ressaltou ainda que "o PEI é essencial para o desenvolvimento da criança com TEA, e sua exclusão da cobertura contratual viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde".

A decisão do TJ/SP reforça o entendimento de que os planos de saúde devem garantir o custeio integral de todas as terapias e intervenções necessárias para o desenvolvimento de pessoas com TEA, incluindo o PEI, sem limitações de sessões ou valores.

O escritório Cerveira, Lima e Gois Advogados atuou no caso.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/396602/tjsp-garante-reembolso-integral-de-terapias-para-autismo-incluindo-pei

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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