Pais de crianças com deficiência podem reaver valores pagos em terapias no IRPF
Resumo: Uma análise jurídica recente destaca a possibilidade de pais de crianças com deficiência, incluindo autismo, reaverem valores pagos em terapias e tratamentos por meio da retificação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora a legislação não preveja explicitamente a dedução de despesas com terapias multidisciplinares como dedução médica, a jurisprudência tem reconhecido o direito à restituição em casos específicos, especialmente quando o tratamento é essencial para a saúde e desenvolvimento. A matéria aborda a importância de guardar comprovantes e buscar orientação especializada para a recuperação fiscal.
Pais de crianças com deficiência podem reaver valores pagos em terapias no IRPF
Decisão do TRF-4 permite abatimento de despesas com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais como gastos médicos.
A 2ª Turma do TRF-4 decidiu que pais de crianças com deficiência podem reaver valores pagos em terapias com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, abatendo-os como gastos médicos na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A decisão unânime foi proferida em 19 de março, em um caso envolvendo um casal de Porto Alegre/RS que buscava deduzir os gastos com os tratamentos de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, destacou que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas médicas, incluindo as de natureza odontológica, fonoaudiológica, de fisioterapia e de terapia ocupacional, desde que comprovadas com recibos e notas fiscais.
Pizzolatti ressaltou que a Receita Federal, por meio de Soluções de Consulta, já reconheceu a possibilidade de dedução de despesas com psicólogos e fonoaudiólogos, desde que o profissional emita o recibo ou nota fiscal.
O desembargador também citou precedentes do próprio TRF-4 que já permitiram a dedução de gastos com terapias complementares, como a equoterapia, para pessoas com deficiência.
A decisão do TRF-4 representa um importante avanço para as famílias de crianças com deficiência, que muitas vezes arcam com altos custos para garantir os tratamentos necessários. A possibilidade de deduzir esses valores no IRPF pode aliviar significativamente o orçamento dessas famílias.
Ainda cabe recurso da decisão, mas a expectativa é que ela sirva de precedente para outros casos semelhantes em todo o país.
O processo tramita sob o número 5000000-00.2023.4.04.7100/RS.
```Fonte original:
Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/397394/pais-de-criancas-com-deficiencia-podem-reaver-valores-pagos-em-terapias-no-irpf
Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.
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