Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias para autistas no IRPF
Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Florianópolis, Santa Catarina, garantiu a uma família o direito de deduzir as despesas com terapias multidisciplinares para seus dois filhos autistas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A sentença, assinada pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, considerou que a negativa da Receita Federal em permitir essas deduções violava os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além de ir contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O caso
A família buscava o reconhecimento da possibilidade de deduzir do IRPF os gastos com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, essenciais para o desenvolvimento dos filhos autistas. A Receita Federal, no entanto, havia negado o pedido, alegando que apenas despesas médicas e odontológicas poderiam ser deduzidas.
Os pais argumentaram que as terapias são indispensáveis para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que a impossibilidade de dedução representava um ônus financeiro desproporcional, considerando os altos custos envolvidos.
Argumentos da decisão
O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury destacou que a legislação do IRPF, ao limitar as deduções a despesas médicas e odontológicas, não acompanhou a evolução da ciência e da compreensão sobre o autismo. Ele ressaltou que as terapias multidisciplinares são reconhecidas como parte fundamental do tratamento do TEA, visando à melhoria da qualidade de vida e à inclusão social dos autistas.
A decisão citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito à saúde e à reabilitação para pessoas com deficiência, e a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ambas as leis reforçam a necessidade de tratamento adequado e multidisciplinar.
O magistrado enfatizou que a interpretação restritiva da Receita Federal gerava uma discriminação indireta contra as famílias de autistas, que precisam arcar com custos elevados para garantir o tratamento de seus filhos. Ele argumentou que a dedução dessas despesas é uma forma de concretizar o princípio da isonomia, tratando de forma desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.
A sentença também mencionou o princípio da dignidade da pessoa humana, afirmando que o Estado deve promover condições para que as pessoas com deficiência possam desenvolver-se plenamente e ter acesso a tratamentos adequados.
Impacto da decisão
A decisão judicial tem um impacto significativo para a família em questão, permitindo a dedução das despesas e aliviando parte do encargo financeiro. Além disso, ela abre um precedente importante para outras famílias que enfrentam a mesma situação, podendo encorajar novas ações judiciais e, eventualmente, levar a uma revisão das normas da Receita Federal.
O advogado Felipe Silva, que representou a família no caso, destacou a importância da decisão para a garantia dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias. Ele ressaltou que a interpretação da lei deve estar em conformidade com os avanços científicos e sociais, especialmente quando se trata de direitos fundamentais.
A decisão ainda está sujeita a recurso, mas representa uma vitória importante para a inclusão e o reconhecimento dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil.
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