Laraíne Dumke Advocacia
IRPF

Decisão Judicial Garante Dedução de Despesas com Terapias para Autistas no IRPF

12 de maio, 2026
Decisão Judicial, IRPF, Dedução de Despesas, Autismo, Terapias
Decisão Judicial Garante Dedução de Despesas com Terapias para Autistas no IRPF

Resumo: Uma decisão judicial recente tem permitido que pais de crianças autistas deduzam despesas com terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal historicamente não reconhece essas despesas como dedutíveis, mas tribunais têm interpretado a legislação de forma mais ampla, considerando a essencialidade desses tratamentos para o desenvolvimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforça o direito à saúde e o amparo legal para famílias que arcam com altos custos de tratamento.

Compartilhar
```html

Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias para autistas no IRPF

Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Florianópolis, Santa Catarina, garantiu a uma família o direito de deduzir as despesas com terapias multidisciplinares para seus dois filhos autistas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A sentença, assinada pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, considerou que a negativa da Receita Federal em permitir essas deduções violava os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além de ir contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O caso

A família buscava o reconhecimento da possibilidade de deduzir do IRPF os gastos com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, essenciais para o desenvolvimento dos filhos autistas. A Receita Federal, no entanto, havia negado o pedido, alegando que apenas despesas médicas e odontológicas poderiam ser deduzidas.

Os pais argumentaram que as terapias são indispensáveis para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que a impossibilidade de dedução representava um ônus financeiro desproporcional, considerando os altos custos envolvidos.

Argumentos da decisão

O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury destacou que a legislação do IRPF, ao limitar as deduções a despesas médicas e odontológicas, não acompanhou a evolução da ciência e da compreensão sobre o autismo. Ele ressaltou que as terapias multidisciplinares são reconhecidas como parte fundamental do tratamento do TEA, visando à melhoria da qualidade de vida e à inclusão social dos autistas.

A decisão citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito à saúde e à reabilitação para pessoas com deficiência, e a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ambas as leis reforçam a necessidade de tratamento adequado e multidisciplinar.

O magistrado enfatizou que a interpretação restritiva da Receita Federal gerava uma discriminação indireta contra as famílias de autistas, que precisam arcar com custos elevados para garantir o tratamento de seus filhos. Ele argumentou que a dedução dessas despesas é uma forma de concretizar o princípio da isonomia, tratando de forma desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

A sentença também mencionou o princípio da dignidade da pessoa humana, afirmando que o Estado deve promover condições para que as pessoas com deficiência possam desenvolver-se plenamente e ter acesso a tratamentos adequados.

Impacto da decisão

A decisão judicial tem um impacto significativo para a família em questão, permitindo a dedução das despesas e aliviando parte do encargo financeiro. Além disso, ela abre um precedente importante para outras famílias que enfrentam a mesma situação, podendo encorajar novas ações judiciais e, eventualmente, levar a uma revisão das normas da Receita Federal.

O advogado Felipe Silva, que representou a família no caso, destacou a importância da decisão para a garantia dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias. Ele ressaltou que a interpretação da lei deve estar em conformidade com os avanços científicos e sociais, especialmente quando se trata de direitos fundamentais.

A decisão ainda está sujeita a recurso, mas representa uma vitória importante para a inclusão e o reconhecimento dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil.

```

Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-deducao-de-despesas-com-terapias-para-autistas-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.