Justiça garante à família o direito de deduzir despesas com terapeuta ocupacional no IRPF de filho com autismo
A Justiça Federal de São Paulo garantiu a uma família o direito de deduzir as despesas com terapeuta ocupacional do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de São Paulo, reconheceu que o tratamento com terapeuta ocupacional é essencial para o desenvolvimento e bem-estar de crianças com autismo, e, portanto, deve ser equiparado a despesas médicas para fins de dedução no IRPF.
A família havia solicitado a dedução à Receita Federal, que negou o pedido sob o argumento de que a terapia ocupacional não se enquadrava nas categorias de despesas médicas dedutíveis, conforme a legislação vigente.
Diante da negativa, os pais recorreram à Justiça, argumentando que a terapia ocupacional é um tratamento fundamental e contínuo para o desenvolvimento de habilidades e autonomia de seu filho com TEA, sendo parte integrante de seu acompanhamento médico.
A advogada responsável pelo caso, Dra. [Nome do Advogado/a, se disponível no texto original e relevante, caso contrário, omitir], destacou a importância da decisão:
“Esta é uma vitória significativa para as famílias de crianças com autismo. A terapia ocupacional não é um luxo, mas uma necessidade para o desenvolvimento pleno dessas crianças. A decisão da Justiça reconhece essa realidade e garante um alívio financeiro para os pais que já arcam com altos custos de tratamento.”
A sentença baseou-se no entendimento de que a lista de despesas médicas dedutíveis não é taxativa e deve ser interpretada de forma a abranger tratamentos essenciais para a saúde e qualidade de vida do contribuinte ou de seus dependentes.
A decisão ainda cabe recurso, mas representa um importante precedente para outras famílias que buscam o mesmo direito.
A Receita Federal tem um prazo para recorrer da decisão. Caso não haja recurso ou o recurso seja negado, a família poderá retificar as declarações de IRPF dos últimos cinco anos para incluir as despesas com terapia ocupacional e solicitar a restituição dos valores pagos a maior.
Este caso reforça a necessidade de atualização da legislação tributária para contemplar as especificidades e necessidades de saúde de pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso a tratamentos essenciais sem onerar excessivamente suas famílias.
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