Laraíne Dumke Advocacia
IRPF

Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF, mesmo sem previsão legal específica

30 de abril, 2026
IRPF, Dedução de Despesas, Transtorno do Espectro Autista, Decisão Judicial
Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF, mesmo sem previsão legal específica

Resumo: Uma decisão judicial recente concedeu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) despesas com terapias multidisciplinares de seu filho autista, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. A sentença reconheceu a natureza essencial desses tratamentos para o desenvolvimento da criança e a necessidade de uma interpretação mais ampla da legislação tributária, considerando a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A decisão destaca a importância de garantir o acesso a tratamentos adequados e a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente ao fisco.

Compartilhar
```html

Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF, mesmo sem previsão legal específica

Ação foi proposta por pais de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.

A 2ª Vara Federal de Franca (SP) garantiu a um casal o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo sem previsão legal específica para tal dedução.

A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo da Rocha e Silva, considerou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura o direito à saúde e ao tratamento adequado.

Os pais da criança, representados pelos advogados Renato Cury e Danilo Cury, argumentaram que as terapias são essenciais para o desenvolvimento do filho e que o alto custo inviabiliza o tratamento adequado sem a possibilidade de dedução fiscal.

Na sentença, o magistrado destacou que as despesas com o tratamento do autismo podem ser consideradas "despesas médicas", mesmo que a legislação do IRPF não as preveja expressamente. Ele citou o conceito de "saúde" da Organização Mundial da Saúde (OMS), que abrange o bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença.

O juiz também ressaltou que a interpretação da lei deve ser feita de forma a garantir a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente os de crianças e pessoas com deficiência. "A omissão legislativa não pode servir de pretexto para negar um direito fundamental, especialmente quando se trata de proteção à saúde e desenvolvimento de uma criança com deficiência", afirmou na decisão.

A decisão permite que os pais deduzam as despesas com terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicopedagogia, equoterapia e outras intervenções multidisciplinares, desde que devidamente comprovadas e com laudo médico que ateste a necessidade do tratamento para o TEA.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000965-72.2023.4.03.6113

```

Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/decisao-judicial-garante-deducao-de-despesas-com-terapias-de-autista-no-irpf-mesmo-sem-previsao-legal-especifica/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.