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STJ decide que gastos com educação especial de autistas podem ser abatidos do IRPF

05 de maio, 2026
STJ, IRPF, Autismo, Educação Especial, Dedução de Despesas
STJ decide que gastos com educação especial de autistas podem ser abatidos do IRPF

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão importante que permite a dedução de despesas com educação especial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão reconhece a natureza educacional e terapêutica desses gastos, alinhando-se à proteção dos direitos da pessoa com deficiência e à necessidade de inclusão. Este precedente pode abrir caminho para que mais famílias busquem a recuperação de valores pagos, impactando diretamente o planejamento financeiro de pais de autistas.

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STJ decide que gastos com educação especial de autistas podem ser abatidos do IRPF

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu embargos de divergência para permitir a dedução de despesas com educação especial para autistas do Imposto de Renda de Pessoa Física.

A decisão foi tomada por maioria de votos, vencidos os ministros Gurgel de Faria e Herman Benjamin. O acórdão ainda não foi publicado.

O caso concreto envolveu um contribuinte que buscava abater do IRPF os gastos com a educação especial de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Fazenda Nacional havia negado o abatimento, alegando que a Lei 9.250/1995, que trata das deduções do IRPF, não previa explicitamente essa possibilidade. A norma permite a dedução de despesas com educação para "portadores de deficiência física ou mental", mas não mencionava o TEA.

O ministro relator, Mauro Campbell Marques, votou a favor do contribuinte, argumentando que o TEA é reconhecido como deficiência pela Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Portanto, os gastos com educação especial para autistas deveriam ser enquadrados na previsão da Lei 9.250/1995.

O ministro destacou que a interpretação da lei deve ser teleológica, ou seja, deve buscar a finalidade da norma. No caso, a finalidade da dedução de despesas com educação especial é garantir o acesso à educação para pessoas com deficiência, o que se aplica aos autistas.

A decisão do STJ é importante porque uniformiza a jurisprudência sobre o tema e garante aos contribuintes o direito de abater do IRPF os gastos com educação especial para autistas. A medida representa um alívio financeiro para muitas famílias que arcam com altos custos para oferecer educação adequada aos seus filhos com TEA.

A advogada Cláudia Nakano, especialista em Direito Tributário, explica que a decisão é um avanço significativo para as famílias de pessoas com TEA. "É uma vitória importante, pois reconhece o autismo como deficiência para fins tributários e garante o direito à dedução de despesas com educação especial, que muitas vezes são elevadas", afirma.

A decisão do STJ deve impactar positivamente milhares de famílias em todo o país, que poderão agora deduzir esses gastos do Imposto de Renda, reduzindo a carga tributária e facilitando o acesso a tratamentos e educação especializados.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/stj-decide-que-gastos-com-educacao-especial-de-autistas-podem-ser-abatidos-do-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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