STJ decide que gastos com educação especial de autistas podem ser abatidos do IRPF
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu embargos de divergência para permitir a dedução de despesas com educação especial para autistas do Imposto de Renda de Pessoa Física.
A decisão foi tomada por maioria de votos, vencidos os ministros Gurgel de Faria e Herman Benjamin. O acórdão ainda não foi publicado.
O caso concreto envolveu um contribuinte que buscava abater do IRPF os gastos com a educação especial de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Fazenda Nacional havia negado o abatimento, alegando que a Lei 9.250/1995, que trata das deduções do IRPF, não previa explicitamente essa possibilidade. A norma permite a dedução de despesas com educação para "portadores de deficiência física ou mental", mas não mencionava o TEA.
O ministro relator, Mauro Campbell Marques, votou a favor do contribuinte, argumentando que o TEA é reconhecido como deficiência pela Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Portanto, os gastos com educação especial para autistas deveriam ser enquadrados na previsão da Lei 9.250/1995.
O ministro destacou que a interpretação da lei deve ser teleológica, ou seja, deve buscar a finalidade da norma. No caso, a finalidade da dedução de despesas com educação especial é garantir o acesso à educação para pessoas com deficiência, o que se aplica aos autistas.
A decisão do STJ é importante porque uniformiza a jurisprudência sobre o tema e garante aos contribuintes o direito de abater do IRPF os gastos com educação especial para autistas. A medida representa um alívio financeiro para muitas famílias que arcam com altos custos para oferecer educação adequada aos seus filhos com TEA.
A advogada Cláudia Nakano, especialista em Direito Tributário, explica que a decisão é um avanço significativo para as famílias de pessoas com TEA. "É uma vitória importante, pois reconhece o autismo como deficiência para fins tributários e garante o direito à dedução de despesas com educação especial, que muitas vezes são elevadas", afirma.
A decisão do STJ deve impactar positivamente milhares de famílias em todo o país, que poderão agora deduzir esses gastos do Imposto de Renda, reduzindo a carga tributária e facilitando o acesso a tratamentos e educação especializados.
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