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Direito à Saúde

Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e equipe multidisciplinar para autista

02 de maio, 2026
Plano de Saúde, Autismo, Tratamento Multidisciplinar, PEI, Direito à Saúde
Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e equipe multidisciplinar para autista

Resumo: Uma decisão judicial recente obrigou um plano de saúde a custear integralmente o Plano Educacional Individualizado (PEI) e a equipe multidisciplinar de apoio para um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença reforça o entendimento de que o PEI, embora tenha um componente educacional, é essencial para o desenvolvimento e tratamento de indivíduos com TEA, sendo, portanto, de responsabilidade da operadora de saúde. A decisão baseia-se na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem o direito à saúde e à inclusão, e visa assegurar o acesso a terapias e acompanhamentos necessários para o pleno desenvolvimento do autista.

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Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e equipe multidisciplinar para autista

A 1ª turma Cível do TJDFT manteve a decisão que determinou ao plano de saúde o custeio integral do tratamento multidisciplinar e do Programa Educacional Individualizado (PEI) para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A criança, diagnosticada com TEA, necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, incluindo terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo, além do PEI. O plano de saúde, no entanto, negou a cobertura integral, alegando que o PEI não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A desembargadora relatora, Carmen Bittencourt, destacou que a Lei 14.454/22 estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS, constitui a referência básica para os planos de saúde. Contudo, a lei também prevê que a cobertura de procedimentos ou eventos em saúde não previstos no rol da ANS será admitida, desde que haja comprovação da eficácia clínica do tratamento, recomendação de órgãos científicos ou aprovação pela Conitec.

No caso em questão, a magistrada ressaltou que o PEI é um programa educacional que visa auxiliar o desenvolvimento da criança com TEA, sendo parte integrante do tratamento multidisciplinar e essencial para o seu progresso. A relatora também enfatizou que a negativa de cobertura do tratamento, sob a justificativa de não constar no rol da ANS, é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.

A decisão da 1ª turma Cível do TJDFT foi unânime, confirmando a obrigação do plano de saúde de custear integralmente o tratamento multidisciplinar e o PEI para a criança com TEA.

Número do processo: 0707765-80.2023.8.07.0000

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397395/justica-determina-que-plano-de-saude-custeie-pei-e-equipe-multidisciplinar-para-autista

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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