STJ decide que escolas particulares não podem cobrar taxa extra de alunos com deficiência
Decisão unânime da Terceira Turma considerou que a cobrança é discriminatória e ofende a Lei Brasileira de Inclusão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que escolas particulares não podem cobrar taxa extra ou adicional de alunos com deficiência. O colegiado considerou que a cobrança é discriminatória e ofende a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
O caso julgado teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra uma escola particular que cobrava um valor adicional de 20% sobre a mensalidade de alunos com deficiência, sob a justificativa de que necessitavam de acompanhamento especializado.
Lei Brasileira de Inclusão proíbe expressamente a cobrança de valores adicionais
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 28, § 1º, proíbe expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas de instituições de ensino privadas de qualquer nível ou modalidade em razão da deficiência do aluno.
A ministra ressaltou que a lei busca garantir a inclusão e o acesso à educação para pessoas com deficiência, sem que isso represente um ônus financeiro adicional para suas famílias. "A norma visa assegurar que a deficiência não seja um fator de exclusão ou de discriminação no ambiente educacional", afirmou a relatora.
Nancy Andrighi explicou que a lei não faz distinção entre o tipo de deficiência ou o nível de suporte necessário, abrangendo todas as situações em que a cobrança extra se baseia na condição de deficiência do estudante.
Dever de inclusão é das escolas
A relatora também salientou que o dever de promover a inclusão e oferecer o suporte necessário aos alunos com deficiência é das próprias instituições de ensino, conforme previsto na legislação. "As escolas devem se adaptar para receber todos os alunos, independentemente de suas particularidades, sem repassar esse custo adicional aos pais ou responsáveis", pontuou.
A decisão da Terceira Turma do STJ confirma o entendimento de que a educação inclusiva é um direito fundamental e que as instituições de ensino devem garantir as condições para que esse direito seja efetivado, sem práticas discriminatórias.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
```