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Pais de crianças com TEA podem ter direito à dedução de gastos com terapias e educação especial no IRPF

06 de maio, 2026
TEA, Imposto de Renda, Dedução de Despesas, STJ, Direito Tributário
Pais de crianças com TEA podem ter direito à dedução de gastos com terapias e educação especial no IRPF

Resumo: Advogados tributaristas têm destacado a possibilidade de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) buscarem judicialmente a dedução integral de despesas com terapias multidisciplinares e educação especial no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Argumenta-se que, devido à natureza contínua e essencial desses tratamentos para o desenvolvimento e inclusão da pessoa autista, eles não devem ser enquadrados nos limites gerais de dedução de instrução. A jurisprudência tem se mostrado favorável, considerando esses gastos como despesas médicas ou equiparadas, dada a sua finalidade terapêutica e de reabilitação, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Pais de crianças com TEA podem ter direito à dedução de gastos com terapias

A 1ª Turma do STJ, em recente julgado, negou o pedido de um contribuinte que buscava deduzir do imposto de renda as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, embora desfavorável ao contribuinte, reacende o debate sobre a possibilidade de dedução desses gastos, especialmente diante da ausência de legislação específica que contemple o TEA como deficiência para fins de imposto de renda.

O caso em questão

No caso analisado pelo STJ, o contribuinte alegava que as terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia) eram essenciais para o desenvolvimento de seu filho com TEA e deveriam ser consideradas despesas médicas dedutíveis. A Receita Federal, no entanto, não reconheceu tais despesas, sob o argumento de que a legislação atual permite a dedução apenas de gastos com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, quando devidamente comprovados.

O relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que a legislação tributária é taxativa quanto às despesas dedutíveis e que não há previsão legal para a dedução de terapias multidisciplinares, a menos que sejam realizadas por profissionais da área da saúde reconhecidos pela Receita Federal como aptos a gerar despesas dedutíveis. O ministro também ressaltou que a interpretação extensiva da lei tributária não é permitida.

Implicações da decisão e o debate sobre a legislação

A decisão do STJ, embora baseada na estrita legalidade, expõe uma lacuna na legislação tributária brasileira. O TEA é uma condição que exige acompanhamento multidisciplinar contínuo e de alto custo, o que representa um ônus financeiro significativo para as famílias.

A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, reconheceu as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. No entanto, essa equiparação ainda não se traduziu em benefícios fiscais específicos para a dedução de despesas com terapias.

Advogados tributaristas e especialistas em direitos das pessoas com deficiência argumentam que a legislação do imposto de renda precisa ser atualizada para refletir a realidade e as necessidades das famílias de pessoas com TEA. A dedução desses gastos não seria apenas um alívio financeiro, mas também um incentivo para que as crianças e adolescentes com TEA recebam o tratamento adequado, promovendo sua inclusão e desenvolvimento.

O debate está aberto e a expectativa é que o Congresso Nacional possa discutir e aprovar projetos de lei que contemplem a dedução de despesas com terapias multidisciplinares para pessoas com TEA, garantindo assim um tratamento mais justo e equitativo a essas famílias.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/400845/pais-de-criancas-com-tea-podem-ter-direito-a-deducao-de-gastos-com-terapias

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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