TRF-4 permite dedução de despesas com terapias de autistas no IRPF
Decisão envolve gastos com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que é possível deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas com o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão envolveu gastos com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, que não são considerados legalmente como médicos, dentistas ou psicólogos, cujas despesas são dedutíveis. O colegiado entendeu que a lista de deduções não é taxativa e que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de pessoas com TEA.
O caso foi levado ao tribunal por uma mulher que teve seu pedido de dedução negado pela Receita Federal. Ela argumentou que as despesas com o tratamento de sua filha, que possui TEA, deveriam ser dedutíveis, pois são essenciais para o desenvolvimento da criança.
A 1ª Vara Federal de Criciúma (SC) havia negado o pedido, sob o argumento de que a lei não prevê a dedução de despesas com fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A mulher então recorreu ao TRF-4.
O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, garantindo-lhes todos os direitos previstos em lei.
Favreto ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF-4 já tem admitido a flexibilização da lista de despesas dedutíveis em casos de doenças graves ou deficiências que demandem tratamentos específicos.
O desembargador citou um precedente do STJ que permitiu a dedução de despesas com educação especial de pessoas com deficiência, mesmo que a lei não as previsse expressamente.
Para o relator, a interpretação restritiva da Receita Federal não se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana e com a proteção integral da criança e do adolescente.
Favreto afirmou que a dedução das despesas com o tratamento multidisciplinar de pessoas com TEA é uma medida de justiça fiscal e social, que visa garantir o acesso a um tratamento adequado e essencial para o desenvolvimento dessas pessoas.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 3ª Turma do TRF-4.
A decisão abre um precedente importante para que outras famílias de pessoas com TEA possam deduzir as despesas com o tratamento multidisciplinar do IRPF.
A União ainda pode recorrer da decisão.
5000570-35.2022.4.04.9999/SC
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