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Decisão do TRF-4 permite dedução de despesas com terapias para autistas do IRPF

07 de maio, 2026
IRPF, Autismo, Dedução fiscal, TRF-4, Terapias
Decisão do TRF-4 permite dedução de despesas com terapias para autistas do IRPF

Resumo: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proferiu decisão favorável a um contribuinte, permitindo a dedução de despesas com terapias multidisciplinares para seu filho autista na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão considerou que, embora a lei não preveja explicitamente a dedução para esse tipo de gasto, a natureza essencial das terapias para o desenvolvimento da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) justifica a equiparação a despesas médicas dedutíveis, garantindo o direito à saúde e à educação inclusiva. A jurisprudência tem evoluído para reconhecer a especificidade desses custos.

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TRF-4 permite dedução de despesas com terapias de autistas no IRPF

Decisão envolve gastos com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que é possível deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas com o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão envolveu gastos com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, que não são considerados legalmente como médicos, dentistas ou psicólogos, cujas despesas são dedutíveis. O colegiado entendeu que a lista de deduções não é taxativa e que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de pessoas com TEA.

O caso foi levado ao tribunal por uma mulher que teve seu pedido de dedução negado pela Receita Federal. Ela argumentou que as despesas com o tratamento de sua filha, que possui TEA, deveriam ser dedutíveis, pois são essenciais para o desenvolvimento da criança.

A 1ª Vara Federal de Criciúma (SC) havia negado o pedido, sob o argumento de que a lei não prevê a dedução de despesas com fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A mulher então recorreu ao TRF-4.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, garantindo-lhes todos os direitos previstos em lei.

Favreto ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF-4 já tem admitido a flexibilização da lista de despesas dedutíveis em casos de doenças graves ou deficiências que demandem tratamentos específicos.

O desembargador citou um precedente do STJ que permitiu a dedução de despesas com educação especial de pessoas com deficiência, mesmo que a lei não as previsse expressamente.

Para o relator, a interpretação restritiva da Receita Federal não se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana e com a proteção integral da criança e do adolescente.

Favreto afirmou que a dedução das despesas com o tratamento multidisciplinar de pessoas com TEA é uma medida de justiça fiscal e social, que visa garantir o acesso a um tratamento adequado e essencial para o desenvolvimento dessas pessoas.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 3ª Turma do TRF-4.

A decisão abre um precedente importante para que outras famílias de pessoas com TEA possam deduzir as despesas com o tratamento multidisciplinar do IRPF.

A União ainda pode recorrer da decisão.

5000570-35.2022.4.04.9999/SC

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-ago-10/trf-4-permite-deducao-despesas-terapias-autistas-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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