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Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias para autismo no IRPF

12 de maio, 2026
IRPF, Autismo, Dedução de Despesas, Justiça Federal, Despesas Médicas
Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias para autismo no IRPF

Resumo: Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares para seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença reconhece que tais gastos, essenciais para o desenvolvimento da criança, devem ser considerados despesas médicas, mesmo que a legislação atual não os contemple expressamente. Este precedente abre caminho para que outras famílias busquem o mesmo reconhecimento judicial, aliviando o ônus financeiro do tratamento e reforçando a importância do suporte a pessoas com autismo.

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Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias para autismo no IRPF

Decisão da 3ª Turma Recursal do TRF-3 reconhece que o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve ser equiparado a despesas médicas para fins de Imposto de Renda.

A 3ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares para o tratamento de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida em 24 de abril, considerou que os tratamentos para TEA, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, devem ser equiparados a despesas médicas para fins de dedução no IRPF, mesmo que os profissionais não sejam médicos.

O caso teve início quando o contribuinte buscou na Justiça o reconhecimento do direito de deduzir as despesas com o tratamento do filho, que incluía acompanhamento com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional. A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que apenas despesas com médicos e dentistas eram permitidas.

Em primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, o contribuinte recorreu, argumentando que a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Ao analisar o recurso, o juiz federal relator, Ricardo Geraldo Rezende Silveira, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF-3 já reconhece a possibilidade de dedução de despesas com terapias multidisciplinares para pessoas com deficiência, desde que devidamente comprovadas e com laudo médico que ateste a necessidade do tratamento.

O magistrado ressaltou que a interpretação da legislação deve ser feita de forma a garantir a proteção e o desenvolvimento da pessoa com TEA.

"A dedução de despesas com terapias multidisciplinares para o tratamento de pessoas com TEA é essencial para garantir o acesso a tratamentos adequados e promover a inclusão social", afirmou o juiz.

A decisão da 3ª Turma Recursal é um importante precedente para outros contribuintes que buscam a dedução de despesas com terapias para autismo no IRPF, reforçando a necessidade de uma interpretação mais abrangente da legislação tributária em benefício das pessoas com TEA.

O número do processo não foi divulgado.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-mai-10/justica-federal-garante-deducao-de-despesas-com-terapias-para-autismo-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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