Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias para autismo no IRPF
Decisão da 3ª Turma Recursal do TRF-3 reconhece que o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve ser equiparado a despesas médicas para fins de Imposto de Renda.
A 3ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares para o tratamento de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida em 24 de abril, considerou que os tratamentos para TEA, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, devem ser equiparados a despesas médicas para fins de dedução no IRPF, mesmo que os profissionais não sejam médicos.
O caso teve início quando o contribuinte buscou na Justiça o reconhecimento do direito de deduzir as despesas com o tratamento do filho, que incluía acompanhamento com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional. A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que apenas despesas com médicos e dentistas eram permitidas.
Em primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, o contribuinte recorreu, argumentando que a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Ao analisar o recurso, o juiz federal relator, Ricardo Geraldo Rezende Silveira, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF-3 já reconhece a possibilidade de dedução de despesas com terapias multidisciplinares para pessoas com deficiência, desde que devidamente comprovadas e com laudo médico que ateste a necessidade do tratamento.
O magistrado ressaltou que a interpretação da legislação deve ser feita de forma a garantir a proteção e o desenvolvimento da pessoa com TEA.
"A dedução de despesas com terapias multidisciplinares para o tratamento de pessoas com TEA é essencial para garantir o acesso a tratamentos adequados e promover a inclusão social", afirmou o juiz.
A decisão da 3ª Turma Recursal é um importante precedente para outros contribuintes que buscam a dedução de despesas com terapias para autismo no IRPF, reforçando a necessidade de uma interpretação mais abrangente da legislação tributária em benefício das pessoas com TEA.
O número do processo não foi divulgado.
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