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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões

28 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, ANS, Cobertura de Terapias, Transtorno do Espectro Autista
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões

Resumo: Decisões judiciais recentes, baseadas na Lei 14.454/2022 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, têm reiterado a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente e sem limite de sessões as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a limitação de sessões é abusiva e contraria o direito fundamental à saúde, especialmente quando há prescrição médica para o tratamento intensivo. Essa cobertura é crucial para o desenvolvimento e a educação inclusiva de crianças autistas, impactando diretamente a qualidade de vida e reduzindo o ônus financeiro das famílias.

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Planos de saúde obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite

Decisão da ANS determina cobertura ilimitada de sessões para tratamentos de transtornos globais do desenvolvimento.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde são obrigados a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento de pacientes com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão da Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS, tomada em reunião extraordinária na segunda-feira, 11, alterou a Resolução Normativa nº 469/2021, que antes limitava o número de sessões para algumas terapias.

Com a nova regra, a cobertura de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pacientes com TGD passa a ser ilimitada, desde que haja prescrição médica.

A medida é um avanço significativo para as famílias de pessoas com autismo, que frequentemente enfrentavam dificuldades para obter a cobertura integral dos tratamentos necessários, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que exige um grande número de sessões.

A decisão da ANS foi motivada por um movimento crescente de pais, associações e profissionais da saúde que reivindicavam a ampliação da cobertura, além de decisões judiciais que já vinham garantindo o direito à cobertura ilimitada.

A agência informou que a alteração será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e entrará em vigor imediatamente após a publicação.

A nova regra também estabelece que os planos de saúde devem garantir a cobertura de todos os profissionais de saúde habilitados para realizar as terapias, como psicopedagogos e musicoterapeutas, desde que sejam indicados pelo médico assistente e que o tratamento esteja dentro do escopo da cobertura do plano.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou a importância da decisão:

"Esta é uma vitória para as famílias e para a saúde suplementar. Estamos garantindo o acesso a tratamentos essenciais e promovendo a inclusão e a qualidade de vida para pessoas com TGD."

A expectativa é que a medida reduza a judicialização e garanta maior segurança jurídica para os beneficiários e operadoras de planos de saúde.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/395642/planos-de-saude-obrigados-a-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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