Planos de saúde obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite
Decisão da ANS determina cobertura ilimitada de sessões para tratamentos de transtornos globais do desenvolvimento.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde são obrigados a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento de pacientes com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão da Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS, tomada em reunião extraordinária na segunda-feira, 11, alterou a Resolução Normativa nº 469/2021, que antes limitava o número de sessões para algumas terapias.
Com a nova regra, a cobertura de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pacientes com TGD passa a ser ilimitada, desde que haja prescrição médica.
A medida é um avanço significativo para as famílias de pessoas com autismo, que frequentemente enfrentavam dificuldades para obter a cobertura integral dos tratamentos necessários, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que exige um grande número de sessões.
A decisão da ANS foi motivada por um movimento crescente de pais, associações e profissionais da saúde que reivindicavam a ampliação da cobertura, além de decisões judiciais que já vinham garantindo o direito à cobertura ilimitada.
A agência informou que a alteração será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e entrará em vigor imediatamente após a publicação.
A nova regra também estabelece que os planos de saúde devem garantir a cobertura de todos os profissionais de saúde habilitados para realizar as terapias, como psicopedagogos e musicoterapeutas, desde que sejam indicados pelo médico assistente e que o tratamento esteja dentro do escopo da cobertura do plano.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou a importância da decisão:
"Esta é uma vitória para as famílias e para a saúde suplementar. Estamos garantindo o acesso a tratamentos essenciais e promovendo a inclusão e a qualidade de vida para pessoas com TGD."
A expectativa é que a medida reduza a judicialização e garanta maior segurança jurídica para os beneficiários e operadoras de planos de saúde.
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