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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, decide Justiça

28 de abril, 2026
Planos de saúde, TEA, Autismo, Direito à saúde, Terapias
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, decide Justiça

Resumo: Uma série de decisões judiciais recentes tem reforçado a obrigação dos planos de saúde em custear integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a recusa de cobertura é abusiva, baseando-se na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem o direito à saúde e ao tratamento adequado. As decisões destacam a importância do relatório médico e a necessidade de cobertura ilimitada para o desenvolvimento dos pacientes.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, decide Justiça

A Justiça Federal de São Paulo determinou que planos de saúde devem cobrir integralmente todas as terapias e métodos indicados para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias multidisciplinares como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia, sem limite de sessões.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em uma ação civil pública. A sentença estabelece que as operadoras de saúde não podem impor limites de sessões ou exigir que os tratamentos sejam realizados apenas por profissionais de sua rede credenciada, desde que sejam comprovadamente necessários e prescritos por um médico ou profissional de saúde habilitado.

A decisão abrange todas as operadoras de planos de saúde que atuam no Brasil e tem caráter nacional, ou seja, vale para todo o território brasileiro. As empresas terão um prazo de 30 dias para se adequar à determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Argumentos da Justiça

Na sentença, o juiz federal Tiago Bologna Neves destacou que a Lei 14.454/22, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), já garante a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, sem limite de sessões.

Além disso, o magistrado ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia emitido a Resolução Normativa 539/2022, que determina a cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para pacientes com TEA.

O juiz enfatizou que a saúde é um direito fundamental e que a recusa ou limitação de cobertura de tratamentos essenciais para pessoas com autismo representa uma violação desse direito.

"A recusa ou limitação de cobertura de tratamentos essenciais para pessoas com autismo, especialmente crianças, é uma prática abusiva e desumana, que viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana", afirmou o juiz na decisão.

Impacto da decisão

A decisão é vista como uma grande vitória para as famílias de pessoas com autismo, que frequentemente enfrentam dificuldades e custos elevados para garantir o tratamento adequado. A medida deve facilitar o acesso a terapias essenciais, que são cruciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de indivíduos com TEA.

Representantes de associações de pais de autistas comemoraram a decisão, ressaltando que ela trará mais segurança jurídica e garantirá que as operadoras de saúde cumpram seu papel social.

As operadoras de planos de saúde ainda podem recorrer da decisão.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/402325/planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-terapias-para-autismo-decide-justica

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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