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Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide STJ

28 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, STJ, Cobertura de Terapias, Direito à Saúde
Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde não podem impor limites de sessões para terapias multidisciplinares de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, que se baseia na Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa garantir o tratamento adequado e contínuo, essencial para o desenvolvimento e qualidade de vida dos autistas. A corte considerou abusiva a limitação, reforçando a importância do acompanhamento integral e a interpretação favorável ao consumidor na relação com as operadoras de saúde.

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Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide STJ

Decisão unânime da 2ª seção do STJ.

A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 8, que os planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões ou de prestadores de serviço.

A decisão, unânime, foi tomada em sede de embargos de divergência, que buscam unificar o entendimento entre turmas do Tribunal. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

A discussão girava em torno da interpretação do artigo 1º da lei 9.656/98 (lei dos planos de saúde), que dispõe sobre a obrigatoriedade da cobertura de tratamento de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A controvérsia era se a cobertura deveria ser ilimitada ou se os planos poderiam impor limites de sessões ou de prestadores de serviço.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a lei dos planos de saúde não faz distinção entre as doenças listadas na CID, e que o autismo é uma delas. Assim, a cobertura deve ser integral, sem limites.

A ministra ressaltou que a imposição de limites de sessões ou de prestadores de serviço seria uma forma de "esvaziar" a cobertura, tornando-a ineficaz para o tratamento do autismo, que exige acompanhamento contínuo e multidisciplinar.

Em seu voto, a relatora destacou a importância do tratamento precoce e contínuo para o desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão do STJ é um marco para as pessoas com autismo e suas famílias, que há anos lutam por acesso a terapias adequadas e sem limitações impostas pelos planos de saúde.

A partir de agora, os planos de saúde deverão garantir a cobertura integral das terapias para autismo, sem impor limites de sessões ou de prestadores de serviço, desde que o tratamento seja prescrito por médico especialista.

O julgamento foi acompanhado por representantes de associações de pais de pessoas com autismo, que celebraram a decisão.

A decisão do STJ é vinculante para todos os tribunais do país, o que significa que as decisões futuras deverão seguir o mesmo entendimento.

A ministra Nancy Andrighi, em seu voto, pontuou que o tratamento para o autismo é, em sua maioria, multidisciplinar, envolvendo diversas especialidades como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, entre outras.

A decisão também reforça a importância da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá fiscalizar o cumprimento da decisão pelos planos de saúde.

A decisão foi proferida nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.886.929/SP.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/382098/planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes-decide-stj

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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