Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide STJ
Decisão unânime da 2ª seção do STJ.
A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 8, que os planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões ou de prestadores de serviço.
A decisão, unânime, foi tomada em sede de embargos de divergência, que buscam unificar o entendimento entre turmas do Tribunal. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
A discussão girava em torno da interpretação do artigo 1º da lei 9.656/98 (lei dos planos de saúde), que dispõe sobre a obrigatoriedade da cobertura de tratamento de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
A controvérsia era se a cobertura deveria ser ilimitada ou se os planos poderiam impor limites de sessões ou de prestadores de serviço.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a lei dos planos de saúde não faz distinção entre as doenças listadas na CID, e que o autismo é uma delas. Assim, a cobertura deve ser integral, sem limites.
A ministra ressaltou que a imposição de limites de sessões ou de prestadores de serviço seria uma forma de "esvaziar" a cobertura, tornando-a ineficaz para o tratamento do autismo, que exige acompanhamento contínuo e multidisciplinar.
Em seu voto, a relatora destacou a importância do tratamento precoce e contínuo para o desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão do STJ é um marco para as pessoas com autismo e suas famílias, que há anos lutam por acesso a terapias adequadas e sem limitações impostas pelos planos de saúde.
A partir de agora, os planos de saúde deverão garantir a cobertura integral das terapias para autismo, sem impor limites de sessões ou de prestadores de serviço, desde que o tratamento seja prescrito por médico especialista.
O julgamento foi acompanhado por representantes de associações de pais de pessoas com autismo, que celebraram a decisão.
A decisão do STJ é vinculante para todos os tribunais do país, o que significa que as decisões futuras deverão seguir o mesmo entendimento.
A ministra Nancy Andrighi, em seu voto, pontuou que o tratamento para o autismo é, em sua maioria, multidisciplinar, envolvendo diversas especialidades como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, entre outras.
A decisão também reforça a importância da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá fiscalizar o cumprimento da decisão pelos planos de saúde.
A decisão foi proferida nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.886.929/SP.
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