Justiça Federal garante dedução de terapias multidisciplinares para autistas no IRPF como despesa de saúde
Decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre reconhece o caráter de despesa médica para tratamentos essenciais ao desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A Justiça Federal de Porto Alegre, por meio da 3ª Vara Federal, proferiu uma decisão favorável a uma família, garantindo a dedução no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dos valores gastos com terapias multidisciplinares essenciais para o desenvolvimento de uma criança autista. A sentença, proferida no dia 22 de dezembro de 2023, reconhece o caráter de despesa médica para esses tratamentos.
A ação foi movida pelos pais da criança contra a União, buscando o reconhecimento do direito de deduzir do IRPF as despesas com fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, além de uma escolinha especializada, que oferece acompanhamento pedagógico e terapêutico individualizado.
A Receita Federal, em suas normas, permite a dedução de despesas médicas, odontológicas, fisioterapêuticas, fonoaudiológicas, psicológicas e de terapia ocupacional, desde que comprovadas e realizadas por profissionais da saúde. No entanto, a dedução de despesas com instituições de ensino especial ou com terapeutas que não se enquadram estritamente nas categorias listadas tem sido um ponto de controvérsia.
No caso em questão, a família argumentou que as terapias e o acompanhamento pedagógico especializado são fundamentais para o desenvolvimento da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo, portanto, despesas de saúde. A defesa da União, por sua vez, sustentou que as despesas com a escolinha e com alguns profissionais não se enquadram nas hipóteses de dedução previstas na legislação do IRPF.
A juíza federal responsável pelo caso, ao analisar as provas e os argumentos, considerou que a natureza dos serviços prestados, mesmo que em um ambiente escolar especializado, tem um fim terapêutico e de desenvolvimento da saúde da criança autista. A magistrada destacou a importância do tratamento multidisciplinar para pessoas com TEA, conforme amplamente reconhecido pela medicina e pela legislação que protege os direitos das pessoas com autismo.
Em sua decisão, a juíza afirmou que:
“É inegável que as terapias multidisciplinares, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, são essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista. Considerar tais despesas como meramente educacionais seria ignorar a realidade e as necessidades específicas dessas pessoas, que demandam um acompanhamento contínuo e especializado.”
A sentença também ressaltou que a interpretação da legislação tributária deve ser feita de forma a garantir os direitos fundamentais, como o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno da pessoa humana. A decisão autoriza a família a deduzir os valores gastos com as terapias e a escolinha especializada nos anos-calendário em que as despesas foram realizadas, além de permitir a retificação das declarações anteriores para reaver os valores pagos a maior.
Essa decisão cria um precedente importante para outras famílias que enfrentam os altos custos dos tratamentos para autismo e buscam o reconhecimento dessas despesas como dedutíveis no IRPF. A advogada da família, Luciana Guedes, ressaltou a relevância da sentença:
“Esta é uma vitória significativa para as famílias de pessoas com autismo. A Justiça reconheceu que o tratamento multidisciplinar não é um luxo, mas uma necessidade de saúde, e que o sistema tributário deve se adequar a essa realidade para não onerar ainda mais quem já tem grandes desafios.”
A União ainda pode recorrer da decisão. Contudo, a sentença reforça a tendência do Judiciário em interpretar a legislação de forma mais favorável aos contribuintes em casos que envolvem direitos fundamentais e necessidades especiais de saúde.
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